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TJAL 23/12/2019 -Pág. 85 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 23/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2492

85

f) Foto de perfil atualizada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberão recursos nos casos e prazos previstos neste Edital.
12.2. A fundamentação é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso.
12.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pelo sistema e-stagium, através do endereço eletrônico estagio.esmal.tjal.jus.br.
12.4. Os recursos serão julgados pelos membros da Comissão do processo seletivo, que decidirão por maioria, quando não houver
unanimidade.
12.5. Não serão conhecidos ou serão improvidos os recursos:
a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) interpostos fora do prazo;
c) cujo teor desrespeite a Comissão do certame;
d) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
e) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
12.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos o(a)s candidato(a)s presentes à prova,
independente de formulação de recurso, influenciando na classificação do(a)s candidato(a)s ou na desclassificação daqueles que não
obtiverem a nota mínima exigida.
12.7. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Certame em sede de recurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
13.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direitos, contudo, observar-se-ão a classificação final e o prazo de validade
para efeito de convocação, devendo o(a) candidato(a) aprovado(a) fazer prova das condições exigidas neste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos, e em qualquer outra circunstância, serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo, que poderá,
para tanto, e em relação a este Edital de abertura, expedir atos complementares ou retificativos.
14.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas deste processo seletivo contidas neste edital e em outros atos a
serem publicados.
14.3. A ordem de classificação determinará a ordem de convocação do(a)s candidato(a)s.
14.4. Todos os atos relativos ao presente Certame, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico,
podendo ainda ser divulgados nos sites da ESMAL e do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
14.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao presente processo seletivo é de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
14.6. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu telefone e endereço (residencial e eletrônico) atualizados, até que se expire
o prazo de validade do presente processo seletivo, para viabilizar os contatos que se fizerem necessários.
14.7. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a ESMAL não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a)
decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado; de endereço residencial errado ou não atualizado; de endereço de difícil
acesso; de correspondência devolvida pela ECT por razões diversas; decorrentes de informação errônea de endereço ou de número de
telefone por parte do(a) candidato(a); de correspondência recebida por terceiros.
14.8. Constatada a inobservância das regras e exigências do presente Edital por parte do(a) candidato(a), ele(a) poderá ser excluído(a)
do certame ou desligado(a) da função de estagiário(a), caso já a tenha assumido.
Maceió, 20 de dezembro de 2019.

Desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito e classificações. 1.2. Preâmbulo da Constituição. 1.3. Supremacia
da Constituição. 1.4. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 1.5. Interpretação das normas constitucionais: métodos e
princípios. 2. Poder constituinte. 2.1. Características. 2.2. Titularidade e exercício. 2.3. Poder constituinte originário. 2.4. Poder constituinte
derivado. 3. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 4º da CF). 4. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
4.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 5.
Administração pública: disposições gerais. 6. Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo: disposições gerais. 7. Controle da
constitucionalidade. 7.1. Espécies do controle de constitucionalidade. 7.2. Sistemas de controle de constitucionalidade. 7.3. Controle
jurisdicional da constitucionalidade: controle difuso e controle concentrado. 7.4. Súmula vinculante.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Lei nº 8.078/1990: 1. Das Disposições Gerais; 2. Da Política Nacional de Relações de Consumo; 3. Dos
Direitos Básicos do Consumidor; 4. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos; 5. Das Práticas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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