Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3154
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Processo Administrativo nº 2022/12990
Assunto: 4° Aditivo ao Contrato nº 102/2019
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Despachos GPAPJ n° 614/2022
e 620/2022, proferidos pela Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2019, a
ser firmado com a empresa MEGA SOLUCOES CIENTIFICA E LOCACAO LTDA, que tem por objeto a concessão de reajuste e a
prorrogação de sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 06 de dezembro de 2022 até 05 de dezembro de 2023,
para continuidade da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de desfibriladores externos automáticos life 400
futura - DEA bifásico, utilizados pelo Departamento de Saúde e Qualidade de Vida – DSQV do Poder Judiciário, bem como a concessão
de reajuste conforme Cláusula Décima da Vigência e do Reajuste, no percentual de 10,069240 % (IPCA-IBGE), para o período de
08/2021 a 07/2022, de modo que o valor global do ajuste em apreço passará de R$ 28.156,29 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e seis
reais e vinte e nove centavos) para R$ 30.991,41 (trinta mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 28 de setembro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2019. (Processo Administrativo nº 2022/12990)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e a empresa MEGA SOLUCOES CIENTIFICA E
LOCACAO LTDA.
RATIFICAÇÃO: Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo
Administrativo n° 2022/12990.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a concessão de reajuste e prorrogação prazal do Contrato nº 102/2019, cujo
objeto originário é a manutenção preventiva e corretiva de desfibriladores externos automáticos life 400 futura - DEA bifásico, utilizados
pelo Departamento de Saúde e Qualidade de Vida – DSQV do Poder Judiciário, por mais 12 (doze) meses, com espeque no art. 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993, c/c a disposição contratual da cláusula décima segunda, bem como no que consta na manifestação da
Procuradoria, Despacho GPAPJ nº 614/2022.
DO VALOR: Pelo presente instrumento o valor global do Contrato, conforme o índice acumulado do IPCA, passará de R$ 28.156,29
(vinte e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) para e R$ 30.991,41 (trinta mil, novecentos e noventa e um reais
e quarenta e um centavos), com fulcro na Cláusula Décima Terceira – Do Reajustamento de Preços. O efeito financeiro do reajuste do
presente termo aditivo terá sua eficácia a partir do mês de outubro de 2022,
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada por 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 102/2019, a partir do dia 06 de dezembro de
2022 até 05 de dezembro de 2023.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Maceió, 28 de setembro de 2022.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
THIAGO FERRAZ BULHÕES VELOSO
Sócio Administrador da empresa MEGA SOLUCOES CIENTIFICA E LOCACAO LTDA
CONTRATADO
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/13696
Assunto: 1° Aditivo ao Contrato nº 29/2021
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer GPAPJ n° 545/2022,
proferido pela Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2021, a ser firmado com a
empresa A. P. DA SILVA PERFURACOES DE POÇOS, objeto a prorrogação prazal da avença em comento, por mais 12 (doze) meses,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º