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TJAM 25/09/2018 -Pág. 23 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante
Lauro Augusto do Nascimento, na pessoa de sua advogada
Thaís Breves do Nascimento (10824/AM), para “no prazo de 08
(oito) dias, tal como requerido pela própria causídica à fl. 95, sob a
inequívoca aplicação das penas do art. 265, do CPP, o qual dispõe
que o advogado não pode abandonar a causa, incorrendo em pena
de multa de 10 (dez) a 10 (cem) salários-mínimos.”. Relator Des.
Djalma Martins da Costa.
ª
Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal, em Manaus, 24 de
setembro de 2018.
Felipe Augusto Campos de Lima
Secretário em exercício
M57096

Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Agravo Regimental nº
0005685-73.2018.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Agravante
Adriano Barbosa Pinho, Advogado Cairo Cardoso Garcia
(12226/AM) e é Agravado Juízo da 3a. Vara Especializada no
Combate à Violência Doméstica e Familiar, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADO o Agravante Adriano Barbosa Pinho, na pessoa de
seu Advogado Cairo Cardoso Garcia (12226/AM), para tomar
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte:
“Ante o exposto, torno sem efeito o pedido de data para julgamento
objeto do despacho de fl. 112, e homologo o pedido de desistência
formulado à fl. 116, relativamente ao agravo regimental interposto
nos presentes autos”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400422920.2018.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Luiz Sérgio Vieiralves Donato Lopes Filho (5338/AM) e Paciente
Andre Dirane Fonseca, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara
Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes
da Comarca de Manaus (1ª Vecute), usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADOS o
Paciente Andre Dirane Fonseca na pessoa de seu Advogado
Luiz Sérgio Vieiralves Donato Lopes Filho (5338/AM) para
tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o
seguinte: “Ante o exposto, nego seguimento ao Habeas Corpus,
com fulcro no art. 932, III do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo penal.”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400426040.2018.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Jones Monteiro Machado (10217/AM) e Paciente Keellson
Magalhães Melo, Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am, usando de suas
atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica
INTIMADOS o Paciente Keellson Magalhães Melo na pessoa
de seu Advogado Jones Monteiro Machado (10217/AM) para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o
seguinte: “Ante o exposto, nego seguimento ao Habeas Corpus,
com fulcro no art. 932, III do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo penal.”.

Manaus, Ano XI - Edição 2474

23

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400444141.2018.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Impetrantes e
Advogados Enia Jéssica da Silva Garcia (10416/AM) e Mateus
Souza Cunha (10921/AM), é Paciente Gerlano Pereira Sena,
é Impetrado Juizo de Direito da Comarca de Itamarati/am,
usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos,
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por
meio deste: Fica INTIMADO o Paciente Gerlano Pereira Sena
e Gerlano Pereira Sena, na pessoa de seus Advogados Enia
Jéssica da Silva Garcia (10416/AM) e Mateus Souza Cunha
(10921/AM), para tomar conhecimento do seguinte DESPACHO,
da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Intimem-se os Impetrantes para colacionar todas as
provas pré-constituídas inerentes ao alegado na inicial, sem olvidar
das certidões de antecedentes criminais da própria Comarca de
Itamarati, da justiça comum e federal, comprovantes de residência,
endereço fixo e trabalho lícito, inquérito policial, pedido de liberdade
ajuizado no primeiro grau, a respectiva decisão da Autoridade
indigitada coatora, no prazo de 5 (cinco) dias. ”.
2
Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 19 de
setembro de 2018.
Felipe Augusto Campos de Lima
Secretário em Exercício
M5709-6

Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal,
Exmo. Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, faço público
que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo
Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as
formalidades legais, os seguintes processos:
1. Agravo de Execução Penal nº 0230016-06.2016.8.04.0001,
de Vara de Execuções Penais (VEP)
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotora: Renilce Helen Queiroz de Sousa Promotora: Sheyla
Dantas Frota de Carvalho Agravada: Jandira Rabelo de Souza
Defensor Público: Arthur Sant’Anna Ferreira Macedo Presidente:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Relator: Jomar Ricardo
Saunders Fernandes.
2. Apelação nº 0208764-54.2010.8.04.0001, de 1ª Vara do
Tribunal do Juri
Apelante: Alex Tavares Lobato DefensorPúblico: Wilsomar
de Deus Ferreira
Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotor: Lauro Tavares da Silva Presidente: Jomar Ricardo
Saunders Fernandes. Relator: Djalma Martins da Costa. Revisor:
Jorge Manoel Lopes Lins.
3. Apelação nº 0257230-40.2014.8.04.0001, de 1ª
V.E.C.U.T.E.
Apelante: Carlos Alberto Lopes Bezerra Junior Advogado:
Jorge Henrique Gonzaga Dias Júnior (OAB: 9953/AM) Apelante:
Michel Araújo dos Santos Advogado: Diego Américo Costa
Silva (OAB: 5819/AM), Antonio Coimbra Filho (OAB: 3252/AM) e
Gabriela de Brito Coimbra (OAB: 8889/AM) Apelado: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau Promotora:
Marlinda Maria Cunha Dutra Presidente: Jomar Ricardo Saunders
Fernandes. Relator: Djalma Martins da Costa. Revisor: Jorge
Manoel Lopes Lins.

Secretaria da Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 24 de
setembro de 2018.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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