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TJAM 04/11/2022 -Pág. 544 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3434

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(s) denunciado(a)(s) a este Juízo para comprovar seu respectivo endereço; II - Prestação Pecuniária Doação: de R$ 300,00 (trezentos
reais) em insumos, sendo estes uma caixa com três bisnagas do medicamento antipulgas Advocate, para cães de 25 à 40kg, os materiais
deverão ser entregues na Rua Rio Guaporé, 458, Gilberto Mestrinho, Conjunto Castanheiras, Manaus AM, para utilização no Projeto
Abrigo Casa da Rebeca. O(a)(s) acusado(a)(s) deverá ainda apresentar a nota fiscal da compra do material a esta Vara, bem como o
recebido de entrega no local, em um prazo de 60 (sessenta) dias. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvidas quanto a entrega dos produtos
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá entrar em contato com a Sra. Ana Clyce Melo dos Santos, responsável pela Instituição Preponente através
dos seguintes contatos: (92) 99488-2620 ou/e [email protected]. Pelas partes foi dispensado o prazo recursal,
devidamente homologado pelo MM.º Juiz de Direito que prolatou a seguinte SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: A proposta de suspensão
condicional foi aceita pelo indiciado nas condições acima elencadas e ficou ciente de que o não cumprimento das presentes condições
ocasionará à execução do presente acordo. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo efetuado entre as partes nos termos do art. 28, do Diploma Legal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art.
89, do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Determino ao Senhor Diretor de Secretaria deste
Juízo Ambiental para observar integralmente a PORTARIA N.º 002/2018-GAB/JUIZ/VEMA/TJAM, de 25/10/2018, que REGULAMENTA
o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras e penas alternativas ambientais aplicadas no âmbito das ações judiciais
desta Vara Especializada, com fito de acompanhamento à sua execução, aplicadas nos termos de transação, suspensão e conciliação,
sejam efetivamente controladas e estabelecidas por essa Especializada, qual foi publicada no DJE/TJAM, Edição nº 2512, às pág.
282/283, no dia 28/11/2018. Ficam as partes intimadas. Registre-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido, arquive-se, feitas
anotações de estilo. Nada mais, eu Nathan Carvalho Pinheiro Estagiário(a), lavrei o presente, que vai devidamente assinado. Moacir
Pereira Batista Juiz de Direito, titular, da VEMA
ADV: MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ (OAB 4292/AM) - Processo 0616063-70.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - RÉU: Edney Lourival da Silva e outro - Em seguida, CONCEDEU a palavra à(o) Ilustre representante
do Parquet estadual que EFETUOU a proposta de TRANSAÇÃO PENAL AMBIENTAL, sendo aceita pelo indiciado, obtendo assim a
prévia composição do dano ambiental, em consonância com o art. 27, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art. 76, do
Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), que o(a)(s) Sr(a)(s). Madeireira Três Ponto Cinco LTDA e
Edney Lourival da Silva, deverá(ão) efetuar: Apresentação à Justiça: deverá(ão) participar do curso de Conscientização Ambiental a
ser realizado no período de 24 a 27 de Abril de 2023, das 17h às 20h, no espaço ECAM, 3º piso, Manauara Shopping. Deverá ainda
acostar aos presentes feitos, cópia do certificado de participação do aludido curso. Prestação Pecuniária Doação: de 1 (um) saco de
Ração Premium, para cão filhote da marca Golden de 15 kg a ser entregue na Rua do Contorno, Condomínio Ipanema, Bloco F apt. 102
Parque Dez Manaus AM, para utilização no Projeto Bicho Amigo Legal da Instituição Proponente Organização Bicho Amado - OBA . O(A)
acusado(a) deverá ainda apresentar a nota fiscal da compra do material a esta Vara, bem como o recibo de entrega no local , em um
prazo de 60 (sessenta) dias. OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvidas quanto a entrega dos produtos o(a) acusado(a) poderá em contato
com o Sr Laerte da Silva Costa, responsável pela Instituição Proponente através dos seguintes contatos: telefone: (92) 981413359 e/
ou E-mail:[email protected]. E/OU em contato com responsável pelo Projeto Bicho Amigo Legal, Sra. Jaqueline Lúcia Vanderley
Lira através dos seguintes contatos: telefone: (92) 982413092 e E-mail:[email protected] Pelas partes foi dispensado o prazo
recursal, devidamente homologado pelo MM.º Juiz de Direito que prolatou a seguinte SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: A proposta
de transação penal foi aceita pelo indiciado nas condições acima elencadas e ficou ciente de que o não cumprimento das presentes
condições ocasionará à execução do presente acordo. A pena cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para
impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4.º, da Lei n.º
9.099/95. A imposição da presente sanção não tem efeito civil, cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo
competente. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado entre as
partes nos termos do art. 28, do Diploma Legal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art. 76, do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Determino ao Senhor Diretor de Secretaria deste Juízo Ambiental para acompanhar e controlar
o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras e penas alternativas ambientais aplicadas nos termos de transação,
suspensão ou conciliação. Ficam as partes intimadas. Registre-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido, arquive-se, feitas
anotações de estilo. Nada mais, eu Gilianne Marques de Souza Estagiário(a), lavrei o presente, que vai devidamente assinado.
ADV: MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), ADV: SEM PATRONO (OAB /AM) - Processo
0630265-81.2019.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - INDICIADO: Antonio de Vasconcelos Mendes - Renan
Bernado de Souza - Em seguida, CONCEDEU a palavra à(o) Ilustre representante do Parquet estadual que EFETUOU a proposta de
TRANSAÇÃO PENAL AMBIENTAL, sendo aceita pelo indiciado, obtendo assim a prévia composição do dano ambiental, em consonância
com o art. 27, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art. 76, do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais), que os Srs. Antonio de Vasconcelos Mendes e Renan Bernado de Souza, deverá(ão) efetuar: Prestação Pecuniária
Antonio de Vasconcelos Mendes, contatos (92) 98480-9113/99463-3624 - Doação: de 02 (duas) unidades da Ração Premium gato
filhote, marca Granplus, 10kg, ser entregue na Rua do Contorno, Condomínio Ipanema, Bloco F apt. 102 Parque Dez Manaus AM, para
utilização no Projeto Bicho Amigo Legal da Instituição Proponente Organização Bicho Amado - OBA . O(A) acusado(a) deverá ainda
apresentar a nota fiscal da compra do material a esta Vara, bem como o recibo de entrega no local, em um prazo de 60 (sessenta) dias.
Prestação Pecuniária Renan Bernado de Souza - Doação: de 02 (duas) unidades da Ração Premium gato filhote, marca Granplus,
10kg a ser entregue na Rua do Contorno, Condomínio Ipanema, Bloco F apt. 102 Parque Dez Manaus AM, para utilização no Projeto
Bicho Amigo Legal da Instituição Proponente Organização Bicho Amado - OBA . O(A) acusado(a) deverá ainda apresentar a nota fiscal
da compra do material a esta Vara, bem como o recibo de entrega no local, em um prazo de 60 (sessenta) dias. OBSERVAÇÃO: Em
caso de dúvidas quanto a entrega dos produtos o(a) acusado(a) poderá em contato com o Sr Laerte da Silva Costa, responsável pela
Instituição Proponente através dos seguintes contatos: telefone: (92) 981413359 e/ou E-mail:[email protected]. E/OU em contato
com responsável pelo Projeto Bicho Amigo Legal, Sra. Jaqueline Lúcia Vanderley Lira através dos seguintes contatos: telefone: (92)
982413092 e E-mail:[email protected]. Pelas partes foi dispensado o prazo recursal, devidamente homologado pelo MM.º Juiz
de Direito que prolatou a seguinte SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: A proposta de transação penal foi aceita pelo indiciado nas condições
acima elencadas e ficou ciente de que o não cumprimento das presentes condições ocasionará à execução do presente acordo. A pena
cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco)
anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. A imposição da presente sanção não tem efeito civil,
cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo competente. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado entre as partes nos termos do art. 28, do Diploma Legal nº 9.605/98 (Lei de
Crimes Ambientais) c/c do art. 76, do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Determino ao Senhor
Diretor de Secretaria deste Juízo Ambiental para acompanhar e controlar o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras
e penas alternativas ambientais aplicadas nos termos de transação, suspensão ou conciliação. Ficam as partes intimadas. Registre-se.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido, arquive-se, feitas anotações de estilo. Nada mais, eu Iara Roque Duarte Estagiário(a),
lavrei o presente, que vai devidamente assinado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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