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TJBA 21/03/2022 -Pág. 130 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022

Cad 3/ Página 130

Exequente: Ivanley Stephenson Junqueira Teixeira
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Joao Ricardo Silva Gondim
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Marcos Danilo Pinto Da Silva
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Moacir Rocha De Andrade
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Rafael Soares Silva
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Rodrigo Teixeira Vasconcelos
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Romilson Dos Santos
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Exequente: Vagnelson Alves Ribeiro
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Valdelucio Morais Prates
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Exequente: Vandilson Alves Dos Santos
Advogado: Isabela Isis Lemos David (OAB:BA61689)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Executado: Municipio De Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)
Intimação:
SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os autos de cumprimento de sentença proposto por JANSER JAMES CARDOSO E OUTROS em
face do acionado MUNICÍPIO DE CAETITÉ.Compulsando os autos, observo que, instaurado o módulo executivo e, após o trânsito em
julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, resolveram as partes pôr termo ao processo, mediante
composição extrajudicial, juntando aos autos o referido termo de acordo, conforme Id 180020613, no qual requerem a sua homologação judicial para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Vieram-me os autos conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Não
há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo, assinado pelos procuradores dos acordantes.
Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto
e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes sob Id 180020613, com as condições ali expressas. Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea “b”, e o art. 925, ambos do Código de Processo
Civil.Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, conforme decisões de Ids 50364840 e 74801879.Registro que
o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o
ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Desta feita, declaro o trânsito em julgado da presente sentença
na data de sua publicação, dispensando-se a certificação pela Secretaria.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos
oportunamente.Caetité/BA, 3 de março de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO -Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
8000602-57.2022.8.05.0036 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Caetité
Impetrante: Joao Marcos Fernandes De Castro
Advogado: Hugo Prado Martins Tibo (OAB:BA38525)
Impetrado: Diretor Regional De Educação Da Região 13
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Secretaria Da Educacao-sec
Terceiro Interessado: Instituição De Ensino Superior Unifg - Guanambi-ba
Intimação:

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