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TJBA 16/05/2022 -Pág. 1196 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Cad 1 / Página 1196

Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0527449-28.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: ELDER ALVIM PASSOS
Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER registrado(a) civilmente como ADHEMAR SANTOS XAVIER
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ACORDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA. EDITAL SAEB/01/2012. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE RACIOCÍNIO
LÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL Nº. 485, DO STF. ANÁLISE DA DIFICULDADE DAS QUESTÕES QUE COMPETE À BANCA EXAMINADORA.
PARECER MINISTERIAL NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Trata-se de Apelação Cível interposta por ELDER ALVIM PASSOS em face da sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador – BA, que nos autos da Ação Ordinária n.º 0527449-28.2018.8.05.0001,
julgou improcedente a ação. Pretende o apelante anular as questões de raciocínio lógico n.º 27, 30, 32, 33, 35 e 38, do certame
público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia, inaugurado pelo
Edital SAEB/1/2012. Após a anulação das referidas questões, requer a sua reclassificação no certame para que prossiga nas
etapas subsequentes.
2 - Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu ser vedado ao Poder Judiciário substituir-se à Banca Examinadora
do certame para reexaminar questões de prova, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo, conforme se
observa do Recurso Extraordinário n.º 632.853/CE, processado com repercussão geral reconhecida (TEMA 485), de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes.
3 - Com efeito, a formulação de questões objetivas propostas é de exclusiva responsabilidade dos examinadores, por se tratar
de atividade inerente à Administração Pública. A apreciação do Poder Judiciário restringe-se ao exame de legalidade das normas
do edital e dos atos praticados pela Comissão Examinadora, sendo vedado manifestar-se sobre o critério de correção de prova,
interpretação de questões e atribuição de notas.
4 - Ao analisar demandas idênticas à situação ora vertente, este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu no mesmo sentido.
5 - A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do apelo.
6 – Parecer Ministerial acolhido. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. honorários advocatícios de sucumbência
majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a teor do artigo 85, § 1º e § 11, do CPC, restando suspensa a
exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida no processo de origem (ID 16187827).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.° 0527449-28.2018.8.05.0001, originária da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Salvador – BA, apelante ELDER ALVIM PASSOS e apelado ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em ACOLHER O BEM FUNDAMENTADO PARECER MINISTERIAL E NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do voto da Relatora.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
EMENTA
8004790-59.2019.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marina Braga Dos Santos
Advogado: Samanda Passos Ribeiro (OAB:BA51773-A)
Advogado: Walter Braz Vieira Da Silva (OAB:PE42947-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Marina Braga Dos Santos
Advogado: Walter Braz Vieira Da Silva (OAB:PE42947-A)
Advogado: Samanda Passos Ribeiro (OAB:BA51773-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO

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