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TJBA 03/06/2022 -Pág. 6382 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 2/ Página 6382

REQUERENTE: MARCIA DUTRA DOS SANTOS
- INVENTARIADO: GENIVAN SILVA NERI
1 – A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
2 - Nomeio como Inventariante a pessoa de MARCIA DUTRA DOS SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617,
CPC.
3 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no
presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
4 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do
seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar
(sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome do “de cujus”, perante as três
fazendas públicas.
5 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo
de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC.
6 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 4 de outubro de 2021.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8000175-30.2019.8.05.0274 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: F. S. A. C. F.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Requerente: Annabelle Araujo Martins
Requerido: Espólio De Fabiano Silva Araújo Cardoso
Terceiro Interessado: Edna Barbara Dutra Oliveira
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879)
Intimação:
DESPACHO
PROCESSO: 8000175-30.2019.8.05.0274
Classe : HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) - Assunto: [Alimentos]
REQUERENTE: F. S. A. C. F.
- REQUERIDO: ESPÓLIO DE FABIANO SILVA ARAÚJO CARDOSO
1 - Habilite-se nestes autos o inventariante, e seu advogado, do inventário conexo nº 0503608-92.2017.805.0274 e intime-o, por
seu patrono, para manifestar se concorda com o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Vitória da Conquista, BA, 30 de agosto de 2021.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009789-59.2019.8.05.0274 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: T. D. O. S.
Advogado: Joana Julia Matos Pinheiro (OAB:BA69406)
Advogado: Raphael Pinheiro Cardoso (OAB:BA65684)
Requerente: D. D. C. D. O. S.
Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240)
Terceiro Interessado: R. M. B. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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