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TJBA 09/08/2022 -Pág. 8101 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 8101

VES; 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) ao herdeiro LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES; e 16,6% (dezesseis
vírgula seis por cento) ao herdeiro menor LUIGI FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES.
B) Um terreno localizado no Haras Pé de Serra 2, com endereço no Km 18, s/n, Projeto Maria Tereza, Zona Rural, Petrolina/PE,
sendo este o Lote de n° 14 quadra F com área total de 200,00 m², passando a pertencer 50% (cinquenta por cento) à viúva-meeira REJANE MARTINS DA SILVA ALVES; 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) à herdeira GIULIA FERNANDA MARTINS
DA CRUZ ALVES; 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) ao herdeiro LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES; e 16,6%
(dezesseis vírgula seis por cento) ao herdeiro menor LUIGI FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES.
C) Uma cota de consórcio, grupo 000948, cota 0170, quitada, registrada junto ao Banco SICCOB sob o n° de contrato 0065055482,
no importe de R$ 10.490,00 (dez mil, quatrocentos e noventa reais), passando a pertencer 50% (cinquenta por cento) à viúva-meeira REJANE MARTINS DA SILVA ALVES; 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) à herdeira GIULIA FERNANDA MARTINS
DA CRUZ ALVES; 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) ao herdeiro LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES; e 16,6%
(dezesseis vírgula seis por cento) ao herdeiro menor LUIGI FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES.
Autorizo, assim, a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores de crédito alusivos à Carta Consorcial, em nome
dos herdeiros maiores, inclusive do herdeiro LUCAS MATHEUS MARTINS DA CRUZ ALVES, o qual atingiu a maioridade no
curso do processo, devendo a parte inventariante depositar, em conta judicial vinculada a este inventário, em favor do herdeiro
menor, LUIGI FERNANDO MARTINS DA CRUZ ALVES, o valor correspondente à cota consorcial, equivalente a 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento), visando resguardar ao máximo o seu sustento e auxílio beneficiário até que complete a maioridade,
devendo ser prestado contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Entretanto, em análise dos extratos trazidos aos autos, observa-se que o quinhão do infante não ultrapassa 15 (quinze) salários
mínimos, o que, havendo requerimento devidamente comprovado e justificado, demonstrada a necessidade e a destinação do
dinheiro, é possível autorizar o levantamento, após oitiva do Ministério Público.
Autorizo, ainda, que seja expedido Alvará Judicial de Autorização, para que a Inventariante assine/regularize a transação de fato
realizada em vida, pelo inventariado, alusiva à transferência/alienação do Lote nº 13, da Quadra F, do Haras Pé de Serra 2, com
endereço no Km 18, s/n, Projeto Maria Tereza, Zona Rural, Petrolina/PE, com área total de 200,00 m², à pessoa de JUCIARA
PAIXÃO DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, casada, servidora pública, domiciliada na Rua Paulicéia, n° 07, Dom Tomaz, Juazeiro/
BA, CEP: 48905-556.
Custas na forma da lei.
Honorários na forma pactuada no Plano de Partilha.
Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, expeçam-se formais e os Alvarás competentes, com as cautelas de praxe e, ao
final, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005279-96.2019.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Representante: Jessica Pereira Da Silva
Advogado: Suelen Lucio Gama Conceicao (OAB:BA47808)
Advogado: Tarcizio Augusto Campelo Deusdara (OAB:BA47825)
Advogado: Lecia Gama Conceicao De Medeiros Oliveira (OAB:BA48224)
Reu: Anderson Mychel Costa Ribeiro Lima
Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8005279-96.2019.8.05.0146
AÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR: JOÃO MIGUEL PEREIRA RIBEIRO LIMA, menor, representado por sua genitora, JÉSSICA PEREIRA DA SILVA
REU: ANDERSON MYCHEL COSTA RIBEIRO LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,

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