TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
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Jurisdição: Iguai
Requerente: Lucas Dias Dos Santos
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Requerente: Yda Maria Moraes Lima
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Requerido: Maria Lucia Jesus Dias
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IGUAÍ ESTADO DA BAHIA.
Rua Castro Alves, s/nº, Centro, Iguai-BA, CEP 45.280-000, Fone (73) 3271-2310
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, cumprindo Decisão do MM Juiz de Direito desta Comarca
de Iguaí-Bahia, Dr. FERNANDO MARCOS PEREIRA, datada de 15/12/2019, ID 41747741 dos autos da Ação de Substituição de
Curatela, Proc. Nº 8000646-77.2019.8.05.0102, sendo requerente LUCAS DIAS DOS SANTOS em substituição a atual curadora YDA
MARIA MORAES LIMA em face da interditada MARIA LUCIA JESUS DIAS, nomeio o Sr LUCAS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 46.343.613-1 SSP-SP e do CPF nº 057.845.045-33, residente e domiciliado à Rua Antônio Olavo de Menezes,
nº 120, Tancredo Neves, Ibicuí Bahia, a quem o douto magistrado DEFERIU o compromisso legal de CURADOR da curatelada MARIA
LÚCIA JESUS DIAS, brasileira, maior, idosa, interditada, residente e domiciliada à Rua Antônio Olavo de Menezes, nº 120, Tancredo
Neves, Ibicuí Bahia, CEP 45.290-000, Ibicuí Bahia em substituição a atual curadora YDA MARIA MORAES LIMA, brasileira, maior,
portadora do RG nº 01.604.488-67 SSP/BA e CPF nº 283.082.475-04. Comprometeu-se o curador nomeado a cumprir seu encargo
sem dolo e sem malícia, fazendo o que for melhor em benefício da interditada, bem como, representá-la em todos os atos da vida civil
sob as penas da Lei. Nada mais havendo o presente termo vai assinado pelo MM Juiz e as partes. Eu Maria Neusa Ferreira de Oliveira,
Servidora Autorizada, que digitei e assino .
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
LUCAS DIAS DOS SANTOS
Curador Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000577-16.2017.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Cleiton Pinheiro Da Paixao
Advogado: Antonio Leandro Fagundes Sarno (OAB:BA50276)
Reu: O Município De Iguai-ba
Advogado: Luciano Macedo Fernandes (OAB:BA21734)
Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAÍ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000577-16.2017.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
AUTOR: CLEITON PINHEIRO DA PAIXAO
Advogado(s): ANTONIO LEANDRO FAGUNDES SARNO (OAB:BA50276)
REU: O MUNICÍPIO DE IGUAI-BA
Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), LUCIANO MACEDO FERNANDES (OAB:BA21734)
SENTENÇA