TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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procedimento de urgência. Nesse caso, destaca-se que a demora na autorização de procedimento urgente equivale à negativa
de cobertura.
Ademais, conforme documento juntado pela autora em ID 96214405, a ré informa que o procedimento foi autorizado excepcionalmente por força de liminar judicial.
Diante disso, a confirmação da liminar para que a Requerida não se furte de prosseguir com tratamento necessário recomendado
à parte autora, é medida que se impõe.
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar deferida no evento 38271798, em todos os seus termos,
para que a Requerida permaneça fornecendo o tratamento prescrito para a Autora, com injeções mensais intravítreas de antiVEGF Ranibizumabe (Lucentis), pelo tempo necessário até obter suspensão médica, a ser realizado em sua rede própria ou
credenciada.
Condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, na forma do na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.R. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 19 de setembro de 2022.
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito 1º Substituto
Assinatura conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8008770-13.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Executado: Luiz Claudio Ferreira Silva
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da
UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected]
8008770-13.2022.8.05.0274
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO FERREIRA SILVA
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora,
por advogado, para ter(em) conhecimento da devolução da(s) certidão(ões) de ID 221037648, bem como, caso seja requerida
nova expedição recolher as custas da diligência porventura requerida, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 17 de outubro de 2022.
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8006785-43.2021.8.05.0274 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Tamara Silva De Almeida
Advogado: Aldous Oliveira Freitas (OAB:BA41125)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, nº 75 – 3º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111,
Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected]