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TJBA 18/10/2022 -Pág. 9489 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 9489

PROCESSO: 8006785-43.2021.8.05.0274
CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
ASSUNTO: [Contratos Bancários]
AUTOR: TAMARA SILVA DE ALMEIDA
Nome: TAMARA SILVA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Jackson B Prado, 22, Apto 201, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-465
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Nome: BANCO DO BRASIL S/A
Endereço: Largo São Pedro, 79, Centro, MACARANI - BA - CEP: 45760-000
DESPACHO/ MANDADO(S)
Vistos.
1. Custas conforme tabela oficial.
2. Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 25.11.2022, às
14:00 horas, a ser realizada pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso:
https://call.lifesizecloud.com/14134058
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 14134058.
4. A audiência será conduzida pela conciliadora ANA PAULA SIMÕES DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de
Mediadores Judiciais e Conciliadores, em conformidade com a Resolução nº 271/2018, do CNJ.
5. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, efetuar o DEPÓSITO JUDICIAL do valor correspondente ao trabalho
do(a) mediador(a)/conciliador(a), no patamar básico, previsto no Decreto n. 335/2020 do Tribunal de Justiça, de acordo com o
valor da causa, no montante de R$ 57,61 (cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), sob pena de cancelamento da
audiência, por se tratar de despesa necessária do processo.
6. Realizado o depósito acima indicado, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de
autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição;
[II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335,
incisos I e II do CPC).
7. Cientifique a parte Ré de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.
8. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
9. Esclareço que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na sua
realização.
10. A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
11. O presente Despacho possui força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de
senha para acesso ao processo digital, contendo a íntegra da petição inicial e dos documentos.
12. Realizada a audiência, fica, de logo, determinada a expedição de Alvará eletrônico em favor da conciliadora.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 13 de outubro de 2022.
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito - 1º Substituto
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8013666-02.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Verena Brandao Tourinho Fontes
Advogado: Ildenildes Martins Da Silva (OAB:BA56609)
Advogado: Alexsandra De Souza Pereira (OAB:BA51560)
Reu: Jones Figueiredo Queiroz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8013666-02.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Perdas e Danos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: VERENA BRANDAO TOURINHO FONTES

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