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TJBA 20/12/2022 -Pág. 6829 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Cad 2/ Página 6829

DESPACHO
Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a
pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de setembro de 2022.
ANTONIO S. LOPES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8005029-95.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jario Ferreira De Lima
Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569)
Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8005029-95.2019.8.05.0103
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização do Prejuízo]
Autor (a): JARIO FERREIRA DE LIMA
Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes da baixa dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 19 de dezembro de 2022.
Fatima Nassri da Silva
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
0003497-43.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Reu: Maria Lucia Sampaio Chagas
Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146)
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003497-43.2010.8.05.0103
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

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