TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DECISÃO
8046427-35.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Milton Pereira De Castro Silva
Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896-A)
Advogado: Raquel Cristina Rieger (OAB:BA28477)
Advogado: Renata Alvarenga Fleury Ferracina (OAB:DF24038)
Advogado: Gustavo Teixeira Ramos (OAB:DF17725)
Advogado: Marcelise De Miranda Azevedo (OAB:BA28476)
Advogado: Moacir Dos Santos Martins Filho (OAB:BA25758-A)
Advogado: Dervana Santana Souza Coimbra (OAB:BA15655-A)
Advogado: Mara Augusta Ferreira Cruz Galvao (OAB:BA33405-S)
Agravado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Agravado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8046427-35.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: MILTON PEREIRA DE CASTRO SILVA
Advogado(s): MARA AUGUSTA FERREIRA CRUZ GALVAO (OAB:BA33405-S), DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA
(OAB:BA15655-A), MOACIR DOS SANTOS MARTINS FILHO (OAB:BA25758-A), MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
(OAB:BA28476), GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (OAB:DF17725), RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA (OAB:DF24038),
RAQUEL CRISTINA RIEGER (OAB:BA28477), ANNE GABRIELLE ALVES MOTA (OAB:BA34896-A)
AGRAVADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MILTON PEREIRA DE CASTRO SILVA, contra a decisão prolatada pelo Juízo
da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia nos autos nº 0023702-47.2013.401.3300.
Na hipótese, a lide principal foi proposta perante a Justiça Federal e, após a declaração de incompetência, o caderno processual
foi remetido a este Tribunal de Justiça, tombado sob o nº 0305131-69.2017.8.05.0001 e distribuído à 5ª Vara Cível e Comercial
da Comarca de Salvador.
Sobreveio a sentença de parcial procedência e o Acionado – INSS interpôs Apelo, que, depois de regular distribuição para a 1ª
Câmara Cível, coube a mim a relatoria.
Da análise dos fólios, constata-se que já existe decisão colegiada, negando provimento à Apelação (id. 22486206), inclusive com
certidão apontando o trânsito em julgado do referido acórdão (id. 25164441).
Assim, julgo prejudicado o presente recurso, ex vi do art. 932, III, do CPC, devendo ser providenciada a baixa e o arquivamento
no Órgão Distribuidor.
P.R.I.
Salvador, 11 de janeiro de 2023.
DES. LIDIVALDO REAICHE
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO
8000052-09.2020.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Np Tecnologia E Gestao De Dados Ltda
Advogado: Ana Eliza Marques Soares (OAB:PR44031-A)
Apelante: Municipio De Jequie
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000052-09.2020.8.05.0141
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível