TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da
Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por
meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE,
devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de
17 de setembro de 2018.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0763062-06.2013.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Executado: Carla Sibele Barreto Santos
Exequente: Municipio De Camacari
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0763062-06.2013.8.05.0039 para 0763062-84.2013.8.05.0039,
para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do
Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de
que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da
Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por
meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE,
devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de
17 de setembro de 2018.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8020027-61.2022.8.05.0039 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Juraci Dos Santos Souza
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Adelubes De Jesus Monteiro
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Aline De Santana Santos
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Aloisio Jose Dos Santos
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Jose Paulo Morais Da Cruz
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Jose Antonio Lima De Oliveira
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Requerente: Erica Melo Dos Santos
Advogado: Alessandra Moura Pinto (OAB:BA64700)
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)
Requerente: Joao De Santana
Advogado: Gabriela Souza Barbosa Silva (OAB:BA64267)