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TJCE 01/06/2016 -Pág. 3 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1450

3

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0630334-04.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Raimundo Nonato Macêdo Costa - Impetrado:
Governador do Estado do Ceará - Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar. Notifique-se a autoridade indigitada
coatora, para prestar informações de estilo (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado, na
forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Fortaleza, 30 de maio de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs:
Sandra Maria Matos Rocha (OAB: 8263/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623282-20.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Solução Serviços Comércio e Construção Ltda Impetrado: Procurador Geral do Estado do Ceará - EX POSITIS, forte nessas premissas legais, com esteio no art. 6º, § 5º da
Lei nº 12.016/2009 e no art. 485, VIII, do Código de Ritos, hei por bem homologar, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pelo impetrante às fls. 136/138, extinguindo a segurança sem resolução de mérito, denegandose a ordem. Expedientes necessários. Comunicações de estilo. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2016. Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Ana Valeria do Nascimento Nobre (OAB: 20983/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0128394-24.2016.8.06.0001/50000 - Agravo Regimental - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Instituto Maria da Hora
- Diante de tais considerações, julgo extinto o vertente recurso, consoante dispõe o art. 33, inciso VII do RITJ/CE. Expedientes
necessários. Fortaleza, 30 de maio de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Antonia Simone Magalhaes
Oliveira (OAB: 16945/CE) - Marcos Martins Albuquerque (OAB: 20448/CE) - Poliana Vanucia de Paula Albuquerque (OAB:
18974/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623978-90.2015.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Agravante: E. do C. - Agravado: D. V. F. L. de M. - 3 - Diante do
exposto, julgo PREJUDICADO o presente Agravo Regimental, ante a perda superveniente de seu objeto. Publique-se e Intimemse. Fortaleza, 30 de maio de 2016. Desembargador FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Lia Almino Gondim (OAB:
16316/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623699-70.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: WN Serviços de Vigilância Armada Ltda - Impetrado:
Secretário das Cidades do Governo do Estado do Ceará - Impetrado: Procurador-Geral do Estado do Ceará - Impetrado:
Pregoeiro do Estado do Ceará - 3 - Diante do exposto, em consonância com entendimento já adotado por este relator em outra
oportunidade (MS 0628365-85.2014.8.06.0000): 3.1 reconheço de ofício a ilegitimidade passiva do Secretário das Cidades do
Governo do Estado do Ceará, bem como do Procurador Geral do Estado do Ceará, e, em consequência, julgo, em relação a
eles, EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, NCPC; 3.2 - determino a remessa dos
autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de serem distribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública. Sem honorários (artigo
25 da Lei n.º 12.016/2009). Publique-se e intimem-se. Fortaleza, 30 de maio de 2016. Desembargador FRANCISCO BARBOSA
FILHO Relator - Advs: Joao Bosco Meira Barboza (OAB: 6587/CE) - Lucas Militao de Sa (OAB: 18144/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0630635-48.2015.8.06.0000/50002 - Agravo Regimental - Agravante: Ícaro Gomes Coelho - Agravante: Claudio Alves
da Silva Neto - Agravante: Rodrigo Aurelio Quintas Fernandes - Agravante: Gregorio Lucas Ribeiro Santos - Agravante: Alan
Macedo Moreira Gomes - Agravante: Paulo Rodrigues de Morais - Agravante: Daniel Ferreira Coelho - Agravante: Fabiana
Torres Perez Dantas - Agravante: Luana Suellen Sousa Assunção - Agravante: Ana Luisa Siman Lage Santos - Agravado: Estado
do Ceará - Agravado: Superintendente Acadêmica da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP
- Agravado: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP1 - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do
Agravo Interno porque inadmissível. Fortaleza, 23 de maio de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Ícaro
Gomes Coelho (OAB: 29304/CE) - Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE)

DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Divisão de Habeas Corpus
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
Lote 41
Órgão Especial
0465509-16.2010.8.06.0001 (465509-16.2010.8.06.0001/1) - Habeas Corpus. Impetrante: Dimitri Gomes Le Suer. Paciente:
Felipe Amorim Monte Linhares. Advogada: Valdivia Pinheiro Furtado (OAB: 8758/CE). Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado do Ceará - Pmce. Impetrado: Comandante Geral Adjunto da Policia Militar do Estado do Ceara - Pmce.
Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Despacho: Diante do exposto, INADMITO o presente Recurso
Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 10 de
maio de 2016. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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