Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1680
421
0132409-36.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceara. Recorrida: Stephanie Arruda Reis.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0133958-81.2016.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Genival Severo Marques. Advogada: Cristiano
Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Advogado: Jose Wagner Matias de Melo (OAB: 17785/CE). Advogado: Joao Fabricio Lucas
Crisostomo (OAB: 21057/CE). Advogada: Milena Menezes Vidal (OAB: 22453/CE). Embargado: Estado do Ceará. Proc. Estado:
Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Despacho: - DESPACHO Recebi hoje. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do
CPC, tendo em vista o intuito do embargante de que aos presentes aclaratórios sejam conferidos efeitos modificativos, intimese a parte adversa, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. Após, conclusos. À
Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 18 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
Juíza de Direito - Relatora
0138138-43.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Laura Ferreira Porto.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0138236-28.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Luiza Marques Sampaio.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0138438-05.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Matheus Barreto de Brito e
Silva. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação
ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito
- Relatora
0138591-38.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa
Barboza (OAB: 22029/CE). Recorrido: Davi Sobral Marques. Despacho: - DESPACHO Recebi hoje. Intimar ambas as partes
para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado, passível de aplicação ao caso em comento. Abra-se vista dos autos
à representante do Ministério Público. Após, conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 5 de maio de
2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0138646-86.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Letícia Sampaio de Oliveira
Dias. Advogado: José Osmar Marques Neto (OAB: 28243/CE). Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem
sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante
do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA
DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0138720-43.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jefferson de Paula Viana
Filho (OAB: 18401/CE). Recorrida: Laís Fernandes de Holanda. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem
sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante
do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA
DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0138926-57.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Franklin Santos. Despacho: Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em
seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0139010-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Fernando Antonio da Costa
Oliveira. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação
ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito
- Relatora
0139057-32.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará - Secretaria de Educação - Codea.
Recorrida: Camille Arraes de Aquino Martins. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do
Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério
Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES
LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0139222-79.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jefferson de Paula Viana
Filho (OAB: 18401/CE). Recorrido: Wendel Nunes Gomes. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre
a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do
Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE
PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0139288-59.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim
Lomonaco (OAB: 20716/CE). Recorrido: Daniel Leite Cavalcante. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem
sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º