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TJCE 11/10/2017 -Pág. 60 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Caderno 1: Administrativo

60

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1774

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos juros.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juízos togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Dado e passado nesta cidade de Ibicuitinga – CE aos 10 dias do mês de outubro de 2017.
Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz Substituto, em respondência
Port. n°.: 1402/2017

DEFENSORIA PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DE
ENTRÂNCIA INICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções
Especiais publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23/09/2014, para ingresso à Carreira de Defensor Público do
Estado do CEARÁ, no cargo de Defensor Público de Entrância Inicial, resolve:
I. Convocar o candidato abaixo mencionado para se apresentar, no dia 16 de outubro de 2017, das 8h às 12h e das 14h
às 16h, na sede administrativa da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, no setor do Protocolo da Defensoria Pública,
situado na Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, munidos dos documentos exigidos no item 20.7 do Edital
de Abertura de Inscrições e demais Editais de Retificações posteriores, em cópias AUTENTICADAS, bem como, com 2 fotos
3x4 recente (últimos 6 meses), comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica e comprovação de inscrição
junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS – ANEXO I;
II. Convocar o candidato abaixo relacionados para realização de Perícia Médica Admissional a ser realizada pela
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/
CE, no dia 16 de outubro de 2017, conforme agendamento constante no ANEXO II. Na ocasião o candidato convocado deverá
apresentar os seguintes exames com validade dos últimos 6 meses: Hemograma completo com plaquetas; Coagulograma
completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico,
AST, ALT; Sumário de Urina; Raio-X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Eletroencefalograma com laudo;
Audiometria; Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); Laudo de
Sanidade Mental feito por psiquiatra. O candidato deverá comparecer à avaliação munido de documento original de identidade
ou outro documento de identificação com foto, além dos exames acima mencionados.
III. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato convocado à
avaliação tratada neste Edital, bem como não será realizada perícia médica admissional, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados pela comissão.
IV. A falta de comprovação de quaisquer requisitos para investidura, a falta de comparecimento à perícia admissional, a falta
de apresentação de exames ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de
nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NÚMERO

NOME

DOCUMENTO

PONTOS

CLASS

0000813i

ANTONIO LOPES FILHO

0000000001875139

68.98

41

Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2017.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
DPGE-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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