Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2628
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poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE) Processo 0050405-42.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Município
de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria das Graças Rodrigues Oliveira - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/
CE) - Processo 0050418-41.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Lemos Ribeiro de Sousa - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE) Processo 0050419-26.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Município
de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Lima de Macedo - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a manifestação retro,
verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/
CE) - Processo 0050421-93.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Lucia Ferreira Macedo - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/
CE) - Processo 0050424-48.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Lucia Maia Morais - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/
CE) - Processo 0050435-77.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Suzana Silva Sousa - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/
CE) - Processo 0050436-62.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Maria Zulene Matos Campos - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/
CE) - Processo 0050437-47.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Marilene Alves dos Santos - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE) Processo 0050440-02.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Município de Guaraciaba
do Norte - REQUERIDA: Nilsa Sousa Lima Neves - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem
a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a manifestação retro, verifica-se a
perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/
CE) - Processo 0050442-69.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Raimunda Rodrigues de Farias - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE) Processo 0050451-31.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Município
de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Tanha Maria Soares de Sousa dos Santos - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a
manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE), ADV: MARIO LUIS FIRMEZA DUARTE (OAB 32337/CE), ADV:
LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE) - Processo 0050459-08.2020.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Município de Guaraciaba do Norte - REQUERIDA: Zeneide Rodrigues
Cavalcante - Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em
apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se.
ADV: PALOMA MESQUITA PONTES (OAB 30398/CE), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/
BA) - Processo 0050784-46.2021.8.06.0084 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Maria Carolina Costa Sousa - REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. - Assim sendo,
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, pelo
que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi art 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
ADV: SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR (OAB 20870/CE) - Processo 0050810-44.2021.8.06.0084 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Viviane Maria Melo Lima - R. hoje. O art.
319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais
devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal
providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º