Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2847
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acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 42- Apelação Cível
0240894-57.2021.8.06.0001 Apelante: M. P. do E. do C. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em julgar o recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente relator” 43-Apelação Cível 019724144.2017.8.06.0001 Apelante: Elisio Guedes de Almeida Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”44- Apelação Cível 0172882-30.2017.8.06.0001 Apelante: VG
Material de Construção Ltda. Apelado: Aço Global Indústria e Comércio de Produção Siderúrgica Ltda. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente relator”45-Apelação Cível 0148668-72.2017.8.06.0001 Apelante: Banco do Brasil S/A Apelada: Edilma Soares Magalhães
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”46- Apelação Cível 0157429-24.2019.8.06.0001 Apelante: R. T. P. da
S.Apelado: J. V. da S. N. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”47-Apelação Cível 0887954-21.2014.8.06.0001
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/AApelado: José Luciano Souza de Queiroz Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente relator” 48-Apelação Cível 0202784-67.2013.8.06.0001 Apelante: Cascaju Agroindustrial S/A Apelado: Carolina Silva Pereira
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”49-Apelação Cível 0206420-94.2020.8.06.0001 Apelante: Banco
Bradesco S/A Apelado: Jackson Azevedo de Almeida Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento com preliminar rejeitada, nos termos do voto do
eminente relator”50-Apelação Cível 0065038-08.2017.8.06.0167 Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: J de Sousa Cavalcante Eireli Me
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”51- Apelação Cível 0146986-82.2017.8.06.0001 Apelante: Maria
Elisabete dos Santos de CastroApelado: União de Clínicas do Ceará Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”52Apelação Cível 0010884-40.2019.8.06.0112 Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda LtdaApelado: Paulo Henrique da Silveira
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em julgar o recurso prejudicado, nos
termos do voto do eminente relator”53- Apelação Cível 0051260-29.2021.8.06.0167 Apelante: João Paulo de Souza Julgadores Exmos. Srs.
Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA
SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator”54-Apelação Cível 0203884-42.2022.8.06.0001 Apelante: Banco Pan S/A Apelado: Robervan Leite
Bezerra Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e
Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”55-Apelação Cível 0000332-17.2019.8.06.0144 Apelante: Banco do
Nordeste do Brasil S/AApelado: José Josué Rodrigues de Araújo Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”56Apelação Cível 0164049-23.2017.8.06.0001 Apelante: Editora Fort Gráfica LtdaApelado: Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente relator”57- Apelação Cível 0115353-53.2017.8.06.0001 Apelante: Espólio de Maria Pereira de Brito Camilo
Apelado: Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”58- Apelação Cível 005079566.2020.8.06.0163 Apelante: F. H. de C. L.Apelada: M. L. S. L. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator),
Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”59Apelação Cível 0008204-40.2017.8.06.0084 Apelante: Banco Bmg S/A Apelada: Sebastiana Luciano Alves Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente relator”60- Apelação Cível 0189716-74.2018.8.06.0001 Apelante: U. C. J. Apelada: A. T. A. C. Julgadores
Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO
LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator”61-Apelação Cível 0223124-85.2020.8.06.0001 Apelante: F. das C. da C.Apelado: Z. A.
C. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”62-Apelação Cível 0054215-33.2021.8.06.0167 Apelante: Francisca
das Chagas Moreira Lopes Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do eminente relator”63-Apelação Cível 0168396-65.2018.8.06.0001 Apelante: Luiz Flávio Soares Pinheiro Apelado: Mário Cézar Amorim
de Oliveira Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º