Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2847
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GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”21-Embargos de Declaração
Cível 0000586-75.2017.8.06.0203/50000 Embargante: Margarida Ramos Bezerra Mendes Embargado: Banco Bradesco F
niana
cimenots SA
/Julgadores
Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO
LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator”22-Agravo Interno Cível 0050073-25.2021.8.06.0057/50000 Agravante: Antônio
Marques dos Santos Construções Me Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/AJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
relator” 23- Agravo de Instrumento 0622286-12.2022.8.06.0000 Agravante: Hapvida Participações e Investimentos S/A Agravado: Imobiliária
Júlio Cézar Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer
parcialmente do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”24-Agravo de Instrumento
0629229-79.2021.8.06.0000 Agravante: Gildelena Souza Rabelo Agravada: Dulce Helena Souza RabeloJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer parcialmente do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente relator”25-Agravo de Instrumento 0622347-67.2022.8.06.0000 Agravante: Antônio Gilson Alves Mouta Agravado:
Banco do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Des. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer
do recurso, nos termos do voto do eminente relator”26-Agravo de Instrumento 0622272-62.2021.8.06.0000 Agravante: Raimunda Rilbenia
Alves Maia Agravado: Rocha Consultoria & RepresentaçãoJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”27-Agravo
de Instrumento 0631427-89.2021.8.06.0000 Agravante: J. E. B. F. Agravada: F. A. de S. F. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 28-Agravo de Instrumento 0637399-40.2021.8.06.0000Agravante: Levantti Securitizadora de Crédito S/A Agravado:
Keke Comércio e Distribuição de Alimentos LtdaJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”29-Agravo de
Instrumento 0620437-05.2022.8.06.0000 Agravante: GEAP Autogestão em Saúde Agravada: Maria Lucia Pedrosa TelesJulgadores Exmos.
Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA
SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator”30-Agravo de Instrumento 0621632-25.2022.8.06.0000 Agravante: Rita Maria Souza
Oliveira Agravada: Valdiana Santos GomesJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS
GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”31-Agravo de Instrumento
0622173-58.2022.8.06.0000Agravante: Bradesco Saúde S/A Agravado: Francisco José Roberto Goncalves Sampaio Julgadores Exmos. Srs.
Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA
SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator”32- Agravo de Instrumento 0622862-05.2022.8.06.0000 Agravante: Lagoa Parque
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Agravada: Karine Pinheiro da SilvaJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
relator”33-Agravo de Instrumento 0623276-03.2022.8.06.0000 Agravante: José Chagas Filho Empreiteira -ME Agravado: Favo S/A Empreendimentos e Participações Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”34- Agravo de Instrumento
0623447-57.2022.8.06.0000Agravante: Mil Madeiras Comercial de Madeiras Ltda Agravado: Banco Bradesco S/AJulgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente relator”35- Agravo de Instrumento 0623763-70.2022.8.06.0000Agravante: Bezerra Comércio de Combustível
Ltda Agravado: Banco Safra S/AJulgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”36- Agravo de Instrumento 063838846.2021.8.06.0000Agravante: J. P. de M. J. J. Agravada: L. C. P. R. P. K. T. C. P. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
relator”37- Agravo de Instrumento 0638491-53.2021.8.06.0000Agravante: C. da S. R. Agravado: R. M. C. G.Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente relator”38-Agravo de Instrumento 0624347-40.2022.8.06.0000 Agravante: Filemon Marcolino Guimaraes Junior
Agravado: Itaú Unibanco SA
/Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”39- Apelação Cível 0906742-83.2014.8.06.0001
Apelante: Bradesco Cartões S/A Apelado: Pereira e Sousa Vidraçaria Ltda – ME Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
relator”40-Apelação Cível 0000473-08.2018.8.06.0100 Apelante: Maria das Graças Vsconcelos MatosApelado: Banco Bradesco S/A Julgadores
Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO
LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”41- Apelação Cível 0006298-35.2014.8.06.0176 Apelante: Centauro Vida e
Previdência S/AApelado: Felipe Ferreira de Aguiar Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º