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TJCE 25/11/2022 -Pág. 84 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2975

84

ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 81- Apelação Cível 0011721-22.2015.8.06.0117 Apelante: Anderson Camargo de
Andrade Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 82- Apelação Cível 0010635-74.2019.8.06.0117 Apelante: Super Lave Lavanderia e Tinturaria Industria EireliApelado:
Banco Bradesco S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 83- Apelação Cível 015104635.2016.8.06.0001 Apelante: GEAP Autogestão em Saúde Apelada: Rosilda Maria Mota dos Santos Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente relator” 84- Apelação Cível 0009064-18.2013.8.06.0137 Apelante: Universo On Line S/A Apelado: Raimundo
Nonato Araujo Andrade Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator” 85- Apelação Cível 000046476.2009.8.06.0095 Apelante: Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletronicos S.aApelada: Ana Silvia Martins Aragão Julgadores Exmos. Srs.
Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente relator” 86- Apelação Cível 0254167-06.2021.8.06.0001 Apelante: M. P. do E. do C.Apelado: J.
V. R. da S. Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e
Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 87- Apelação Cível 0256840-69.2021.8.06.0001
Apelante: Porto Seguro S. A. Crédito Financiamento e InvestimentoApelado: Lucas Matheus Pereira da Rocha Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator” 88- Apelação Cível 0241888-22.2020.8.06.0001 Apelante: José Alessio Moreira Apelado: Banco
Toyota do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente relator” 89-Apelação Cível 0050762-14.2021.8.06.0140 Apelante: Banco Itaucard S/
AApelada: Maria Ivone de Freitas Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE
MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 90- Apelação Cível 000763688.2017.8.06.0095 Apelante: Francisco Paulo de CarvalhoApelado: Banco do Brasil S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese
do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente relator” 91- Apelação Cível 0109320-47.2017.8.06.0001 Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Gregório Carolino Vasconcelos
Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA
DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no
mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 92-Apelação Cível 0195865-52.2019.8.06.0001 Apelante: Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 93- Apelação Cível
0235567-34.2021.8.06.0001 Apelante: Banco Honda S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 94Apelação Cível 0003687-57.2017.8.06.0030 Apelante: Banco Bradesco S/A Apelada: Antonia Luceneuda Oliveira Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente relator” 95- Apelação Cível 0050967-90.2020.8.06.0071 Apelante: Pedro Salviano Neto - ME Apelado: Banco
John Deere S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 96-Apelação Cível 0145635-11.2016.8.06.0001
Apte/Apdo: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoApte/Apdo: Telmo Oliveira de Sousa Julgadores Exmos. Srs. Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para no mérito negar-lhes
provimentos, nos termos do voto do eminente relator” 97- Apelação Cível 0418787-70.2000.8.06.0001 Apelante: Francisco Marconi Araújo
de SouzaApelado: Banco Santander (Brasil) S/A Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE
FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente relator” 98-Apelação Cível 0184188-25.2019.8.06.0001 Apelante:
American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda.Apelado: Francisco Walber Barbosa de Alencar Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL
Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer parcialmente do recursos para no mérito dar-lhes parciais
provimentos, nos termos do voto do eminente relator” 99-Apelação Cível 0051575-96.2021.8.06.0154 Apelante: Maria de Nazaré Saldanha
de Almeida Apelado: Companhia Energética do Ceará – ENEL Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator),
Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em julgar o recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente relator” 100-Apelação Cível 000571946.2009.8.06.0117 Apelante: Atacadão S/A Apelado: Ibiapaba Distribuidora de Alimentos Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese
do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente relator” 101- Apelação Cível 0051051-64.2021.8.06.0101 Apte/Apdo: Companhia Energética do Ceará - ENELApte/Apdo:
Maria Creuzimar Braga Matias Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE
MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer dos recursos para no mérito negar-lhe provimentos, nos termos do voto do eminente relator” 102- Apelação Cível 0051032Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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