Edição nº 107/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de junho de 2010
Nº 67499-6/07 - Acao de Conhecimento - A: CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010621 - Roberto
Louzada Melo. R: JOAO CRISTOVAO FONSECA XAVIER. Adv(s).: DF012865 - Sergio Paulo Lopes Fernandes, DF016254 - Eduardo D
Albuquerque Augusto. R: ESTHER DUARTE TOMINAGA . Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. Verifico que no dia 05/03/2010
o autor interpôs recurso de Apelação (fls. 388/410), sem contudo comprovar o recolhimento do respectivo preparo, vindo a fazê-lo somente
14/04/2010 (fls.412/414), contrariando o disposto no art. 511/CPC. Vale dizer que na peça de fl. 412 não trouxe o recorrente nenhuma justificação
da comprovação tardia do recolhimento. Ante o exposto, a teor do art. 511/CPC, 'in fine', deixo de receber o recurso de Apelação de fls. 488/410,
julgo deserto o recurso. Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 14h16..
Nº 145012-0/07 - Monitoria - A: LUBRIFICANTES GASOL IND. COM. LTDA. Adv(s).: DF006017 - Ubiratam Garcia de Oliveira Junior,
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF08292E - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: NAZI INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE RIBAMAR DA COSTA CABRAL. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ANA
LUCIA NAZI CABRAL. Adv(s).: (.). Desentranhe-se mandado para cumprimento da decisão de fls. 148 no endereço fornecido pelo sistema
INFOSEG.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 14h44..
Nº 169870-5/08 - Cobranca - A: MILO DARCI AITA. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. A: MARIA HELENA DE OLIVEIRA CURTO. Adv(s).: (.). A: CARLOS CORREA ASSI. Adv(s).:
(.). A: SEBASTIAO BORGES TAQUARY . Adv(s).: (.). A: PEDRO MARANHENSE COSTA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO BATISTA DOS REIS.
Adv(s).: (.). A: HELIO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ALAIRTON ANTONIO BACCILI. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO. Adv(s).: (.). A: MARIA CELINA REIS MENEZES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO.
Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIPE JUNIOR. Adv(s).: (.). Dê-se vista à parte contrária acerca do alegado na petição de fl.172, visando a composição
da lide.I.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 16h20..
Nº 196341-0/09 - Consignacao Em Pagamento - A: CLEBER JOSE RIBEIRO. Adv(s).: MG065896 - Valdeci Jose dos Passos. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o Autor para recolher as custas iniciais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, sanção prevista no art. 257 do CPC, tendo em vista que não restou comprovada a hipossuficiência
financeira para o fim de concessão de justiça gratuita. Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 21h06..
Nº 12343-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: SANDRA A MAIA RECHSTEINER. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF025113
- Joao Marcos Amaral. R: UNIMED DO ESTADO DE S PAULO FED EST COOP MEDICAS. Adv(s).: SP021650 - Luiz Carlos Galvao de Barros.
Indefiro o pedido de abertura de prazo para apresentação de contestação, pois nos termos da certidão de fls. 62 a Ré já foi citada. Defiro vista
pelo prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 20h10..
Nº 46882-9/03 - Consignacao Em Pagamento - A: NIKOLAUS HUBERTUS JOSEF MARIA VON BEHR. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF002993 - Joel Campos. A: MARIA ALCINA REGO
RAMALHO VON BEHER. Adv(s).: (.). Dê-se ciência ao Autor das informações trazidas aos autos às fls. 269. Int.Brasília - DF, segunda-feira,
07/06/2010 às 19h35..
Nº 26203-3/04 - Cobranca - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos
Goncalves. R: AROLDO CROSARA LETTIERI . Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery. R: KENIA FERREIRA SILVA LETTIERI. Adv(s).:
(.). R: KENIA FERREIRA SILVA LETTIERI. Adv(s).: (.). Recolhidas eventuais custas pendentes, promovam a baixa e o arquivamento. Brasília
- DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 21h29..
Nº 32872-4/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF024113 - Ramon Dantas
Manhaes Soares. R: SNOOP COM DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: ANTONIO
MATOS DA SILVA. Adv(s).: (.). As informações requeridas constam às fls.561/564.I.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 14h46..
Nº 85365-9/03 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho, DF08303E - Thiago Feran Freitas Araujo. R: ANTONIO CARLOS DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de
Morais. À Secretaria para que expeça o alvará conforme já determinado anteriormente, fls. 207. Após entregue o alvará à credora, suspendase o curso do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo ora concedido, a credora deverá comprovar nos autos que
realizou diligências visando a localização de bens do devedor. Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 20h55..
Nº 46863-6/03 - Revisao de Clausula - A: NIKOLAUS HUBERTUS JOSEF MARIA VON BEHR. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre, DF09240E - Polyana Santos Aguiar. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO.
Adv(s).: DF002993 - Joel Campos. A: MARIA ALCINA REGO RAMALHO VON BEHER. Adv(s).: (.). Dê-se ciência ao Autor das informações
trazidas às fls. 269 dos autos da ação consignatória, em apenso. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 19h37..
Nº 147403-8/07 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: M.D.S.C.. Adv(s).: DF003809 - Milton de Souza Coelho, DF08118E Andre da Rocha Souza. R: S.T.N.. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao. O pedido formulado às fls. 337 deve ser formulado nos autos
do processo principal. Recolhidas eventuais custas pendentes, promovam a baixa e o arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010
às 19h58..
Nº 105863-4/04 - Execucao de Sentenca - A: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES. Adv(s).: DF025548 - Maximiliano Kolbe Nowshadi
Santos, DF07671E - Cicero Francisco Tomaz Brito. R: CID NEY SANTOS MARTINS. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins, DF025548 Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. Promova o credor o efetivo andamento do feito, requerendo o que entender pertinente às circunstâncias
processuais. Registro que não há providência a ser tomada por este Juízo em face do Acórdão prolatado pela 2ª Turma Cível do TJDFT (fl.103),
pois seus efeitos foram concretizados pelo despacho de fl. 188, por ocasião da concessão de efeitos suspensivos.Brasília - DF, segunda-feira,
07/06/2010 às 18h02..
Nº 85298-2/05 - Obrigacao de Fazer - A: WALTER JEOVANI NUNES DA ROCHA. Adv(s).: DF021800 - Thiago Januario de Andrade. R:
MASSA FALIDA DA ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: GO002045 - Olvanir Andrade de Carvalho. Dê-se vista ao
autor acerca da notícia de cumprimento da obrigação de fazer.I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 17h39..
Nº 49229-9/05 - Monitoria - A: CASA DOS PARAFUSOS LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares, DF023931 - Icaro Cesar
Marra Bandeira. R: FABIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A ilustre advogada do Autor não comprovou já haver
cientificado seu constituinte da renúncia, a fim de que constitua novo procurador.Assim, deverá a advogada provar, no prazo de 5 (cinco) dias,
haver cumprido o dever de cientificar a parte. Afinal, nos termos da lei, o causídico permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias,
contados da juntada aos autos a prova de haver a parte sido cientificada da renúncia, tudo conforme dispõe o art. 45, do CPC. Durante este
período, deverá a advogada praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 18h56..
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