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TJDFT 16/05/2011 -Pág. 881 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 16 de maio de 2011

Nº 2538-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA
LINS JUNIOR. R: IVANILDO BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem, intime-se a parte
autora para se manifestar sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 27/28 , sem cumprimento. Planaltina
- DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 13h29..
Nº 2539-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE
ALMEIDA LINS JUNIOR. R: PAULO DE TARSO RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - O autor intimado a dar
prosseguimento ao feito nada requereu, deixando o processo parado por mais de 30 dias. De ordem, nos termos do inciso III e § 1º, do art.
267, do CPC, intime-se a PARTE AUTORA pelo DJe e via POSTAL - AR/MP, para ímpulsioná-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Planaltina - DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 17h05..
Nº 2652-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA.
R: EDVANEIDE DE AMORIM LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem, intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a (s) devolução (ões( do (s) mandado (s) juntado (s), nesta data, à (s) fl. (s) 36/37 , sem cumprimento. Planaltina - DF, quintafeira, 12/05/2011 às 13h57..
Nº 2536-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE
ALMEIDA LINS JUNIOR. R: DULCE DOS PASSOS LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - O autor intimado a
dar prosseguimento ao feito nada requereu, deixando o processo parado por mais de 30 dias. De ordem, nos termos do inciso III e § 1º, do art.
267, do CPC, intime-se a PARTE AUTORA pelo DJe e via POSTAL - AR/MP, para ímpulsioná-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Planaltina - DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 17h06..
SENTENCA
Nº 12758-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022530 ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA. R: ANDREIA ARAUJO LACERDA. Adv(s).: DF00811A - GLEI ROBERTO VILELA. SENTENCA
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL promoveu ação de reintegração de posse em face de ANDREIA ARAÚJO
LACERDA, tendo abandonado o processo.Relatados brevemente, passo a decidir.Foi noticiada nestes autos a existência de uma demanda que
tramitava perante outro Juízo, já julgada, conforme esclarecimentos de fl. 79.O autor foi intimado a apresentar cópia da sentença proferida no
outro processo e permaneceu inerte, mesmo após o envio de correspondência com AR (fl. 90).De acordo com o documento de fl. 92, as partes
celebraram um acordo nos autos da "ação revisional" que tramitou perante outro Juízo, de forma que os seus termos são imprescindíveis para
que possa ser analisada a eventual perda do interesse processual para a continuação deste processo.Seja como for, diante do abandono, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, arcando o autor com as despesas processuais e os honorários do advogado da ré, que fixo em R$
200,00 (duzentos reais).Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se.P.R.I.Planaltina - DF, quinta-feira, 12/05/2011
às 14h37.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.

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