Edição nº 90/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de maio de 2011
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR AGNALDO SIQUEIRA LIMA, Juiz de Direito da Primeira de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital vierem ou dele tomarem ciência que por este meio leva a conhecimento público a Interdição
de WELBERT DE SOUSA ANDRADE, brasileiro, solteiro, CPF Nº 011.022.261-06, CI Nº 2.315.282-SSP-DF, nascido em 21/01/1986, filho de Élio
Francisco de Andrade e Maria Madalena de Sousa Marinho, conforme autos de Interdição de Pessoa nº 2011.05.1.001399-0, em curso nesta
Vara, requerida por MARIA MADALENA DE SOUSA MARINHO, em face de WELBERT DE SOUSA ANDRADE e r. Sentença prolatada às fls.
34/34vº, a seguir transcrita: "(...)Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de Welbert de Sousa Marinho, devidamente
qualificado às fls. 02, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nomeando seu curadora, Maria Madalena de Sousa Marinho,
igualmente individualizada, que deverá firmar o compromisso legal. A presente sentença será registrada no livro de pessoas naturais e publicada
pela imprensa e órgão oficial, observados os ditames do art. 1.184, do CPC. Considerando a situação econômica das partes e atento ao conceito
da curadora, dispenso a especialização de hipoteca, visto que o contrário seria inviabilizar a própria prestação jurisdicional. Sentença publicada em
audiência, e intimados os presentes, registre-se e cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo. Sem custas
e sem honorários, posto os benefícios da Assistência Judiciária requerida e deferido. Remeta-se ao arquivo, com as devidas anotações, sem
baixa na distribuição." As partes e o Ministério Público abrem mão do prazo recursal respectivo, razão pela qual, desde logo, fica aqui certificado o
trânsito em julgado para todos os fins. Planaltina - DF, quarta-feira, 23/03/2011 às 14h27. AGNALDO SIQUEIRA LIMA Juiz de Direito". O presente
edital foi afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto. SEDE DO JUÍZO: Quadra
Central, Setor Administrativo, Edifício do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes, sala 127, Planaltina- Distrito Federal. JUIZ DE DIREITO: AGNALDO
SIQUEIRA LIMA. Dado e passado nesta cidade satélite de Planaltina - Distrito Federal, aos 24 dias do mês de março de dois mil e onze. Publiquese. Sob o pálio da justiça gratuita. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR AGNALDO SIQUEIRA LIMA, Juiz de Direito da Primeira de Família Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital vierem ou dele tomarem ciência que por este meio leva a conhecimento público
a Interdição de GUIMARINO DE SOUZA VILELA, brasileiro, divorciado, aposentado, CPF Nº 003.122.661-20, CI Nº 67.582-SSP/DF, nascido
em 04/09/1936, filho de Arlindo Ribeiro de Souza e Helena Gomes Vilela, conforme autos de INTERDIÇÃO DE PESSOA nº 2290-8/2011, em
curso nesta Vara, requerida por ENIA DE SOUZA VILELA, em face de GUIMARINO DE SOUZA VILELA e r. Sentença prolatada às fls. 50
a seguir transcrita: "(...) Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de Guimarino de Souza Vilela, devidamente
qualificado às fls. 02, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, e nomeando Francisca Maria Murilo Costa sua curadora, que
deverá firmar o compromisso legal. A presente sentença será registrada no livro de pessoas naturais e publicada pela imprensa e órgão oficial,
observados os ditames do art. 1.184, do CPC. Considerando a situação econômica das partes e atento ao conceito da curadora, dispenso a
especialização de hipoteca, visto que o contrário seria inviabilizar a própria prestação jurisdicional. Sentença publicada em audiência, e intimados
os presentes, registre-se e cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo. Sem custas e sem honorários,
posto os benefícios da Assistência Judiciária requerida e deferido. Remeta-se ao arquivo, com as devidas anotações, sem baixa na distribuição."
As partes e o Ministério Público abrem mão do prazo recursal respectivo, razão pela qual, desde logo, fica aqui certificado o trânsito em julgado
para todos os fins. Planaltina - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 17h06. AGNALDO SIQUEIRA LIMA Juiz de Direito". O presente edital foi afixado
no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto. SEDE DO JUÍZO: Quadra Central, Setor
Administrativo, Edifício do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes, sala 127, Planaltina- Distrito Federal. JUIZ DE DIREITO: AGNALDO SIQUEIRA
LIMA. Dado e passado nesta cidade satélite de Planaltina - Distrito Federal, aos 07 dias do mês de abril de dois mil e onze. Publique-se. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. (sob o pálio da Justiça Gratuita).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR AGNALDO SIQUEIRA LIMA, Juiz de Direito da Primeira de Família Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital vierem ou dele tomarem ciência que por este meio leva a conhecimento público a Interdição
de DAFYNNY FARIAS LIMA, brasileira, solteira, pensionista, CPF Nº 028.535.951-70, CI Nº 3.202.368-SSP/DF, nascida em 19/10/1992, filha de
Moisés Lima Filho e Felismina Farias Lima, conforme autos de INTERDIÇÃO DE PESSOA nº 13136-0/2010, em curso nesta Vara, requerida por
MOISES LIMA FILHO, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF Nº 305.312.501-30, CI Nº 782.242-SSP/DF, em face de DAFYNNY FARIAS LIMA e r.
Sentença prolatada às fls. 82/83 a seguir transcrita: "(...) Posto isso, decreto a interdição de DÁFYNNY FARIAS LIMA, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil. Por conseguinte, nomeio MOISÉS LIMA FILHO
seu Curador, nos termos do art. 1.775, § 3º, do Código Civil. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Considerando a
situação econômica das partes e observando que o contrário viria a inviabilizar a própria entrega da prestação jurisdicional, anotada a carência
daqueles assistidos pela Defensoria Pública, dispenso a especialização de hipoteca, advertindo o Curador quanto à necessidade do máximo
zelo na administração do patrimônio da incapaz, em especial da pensão por ela recebida, mantendo rigoroso controle de gastos e documentos
para eventual prestação de contas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de
estilos e remeta-se ao arquivo, com as devidas anotações, sem baixa na distribuição. Planaltina - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 14h57. Agnaldo
Siqueira Lima Juiz de Direito". O presente edital foi afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público
do acima exposto. SEDE DO JUÍZO: Quadra Central, Setor Administrativo, Edifício do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes, sala 127, PlanaltinaDistrito Federal. JUIZ DE DIREITO: AGNALDO SIQUEIRA LIMA. Dado e passado nesta cidade satélite de Planaltina - Distrito Federal, aos 07
dias do mês de abril de dois mil e onze. Publique-se. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no
Diário da Justiça. (Sob o pálio da Justiça Gratuita).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR AGNALDO SIQUEIRA LIMA, Juiz de Direito da Primeira de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF, na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital vierem ou dele tomarem ciência que por este meio leva a conhecimento público a Interdição
de MAYKO JOSE DE OLIVEIRA MOREIRA, brasileiro, solteiro, CPF Nº 028.062.881-18, CI Nº 3.211.535-SSP/DF, nascido em 10/06/1988, filho
de Artur Souza Moreira e Jesuina de Oliveira Moreira, conforme autos de Interdição de Pessoa nº 2011.05.1.002291-6, em curso nesta Vara,
requerida por JESUÍNA DE OLIVEIRA MOREIRA, em face de MAYKO JOSE DE OLIVEIRA MOREIRA e r. Sentença prolatada às fls. 26 a seguir
transcrita: "(...)Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de Mayko José de Oliveira Moreira devidamente qualificado
às fls. 02, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nomeando sua curadora, Jesuína de Oliveira Moreira, igualmente
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