Edição nº 20/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 20275-3/11 - Inventario - A: MARIA DE NAZARE AGUIAR GOMES e outros. Adv(s).: DF030531 - KEITTY DE KASSIA GARCIA
MOREIRA. R: TEREZINHA RODRIGUES DE AGUIAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FRANCILDA AGUIAR LIMA. Adv(s).:
DF030531 - KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. 1 - À inventariante para se manifestar sobre o mandado de citação destinado ao Sr.
Francisco, fls. 62/63, bem como sobre a petição e documentos apresentados pela Sra. Iracilda, fls. 64/116. Na mesma oportunidade, esclareça
porque não houve abertura do inventário quando do processamento da ação de testamento de nº 56745-5/2008. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 Após, apensem-se o presente feito aos autos do testamento de nº 56745-5/2008 (fl. 21). 2 - Na seqüência, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 17h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 207656-6/11 - Inventario - A: FLAVIA DE SOUZA MOIA PINHEIRO e outros. Adv(s).: DF013117 - LUZITANO GARCIA CRUZ FILHO.
R: RAFAEL ROSA PINHEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.D.S.P.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: THAMIRIS DE SOUZA
SANTOS. Adv(s).: (.). O "Módulo de Visão Previdência" não substitui a certidão de inexistência dependentes econômicos. Assim, à requerente
para apresentar certidão emitida pelo INSS atestando a inexistência ou a existência, conforme o caso, de dependentes econômicos do falecido.
Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 19h17. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 73655-3/11 - Testamento - A: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF029893 - GILSON AIRES DE MENEZES
JUNIOR. R: JOSINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: LUCIANO JAYME GUIMARAES.
Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF034067 - Hellen Cristine de Almeida. INTERESSADA: ADSON MARCELO VIEIRA
COUTO. Adv(s).: DF017532 - MILSO NUNES VELOSO DE ANDRADE. INTERESSADA: DACIO ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF008654 - MARIA BERNADETE TEIXEIRA. Considerando os termos da petição de fl. 181: a) indefiro a intimação por edital, eis que não há
informações sobre a ocorrência das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. b) ao testamenteiro para apresentar o endereço das Sras. Maísa,
Patrícia e Eliane no prazo de 48 (quarenta e oito horas), haja vista a proximidade da data da audiência, qual seja 14/02/12. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 18h09. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 189090-8/11 - Alvara - A: GABRIEL CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).: DF005137 - JOSE GOMES DE MATOS FILHO. R: HALLEN
DE SOUZA LEITE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1 - Ao requerente para juntar a certidão de dependentes econômicos do
falecido junto ao INSS ou órgão empregador (se servidor público), em atendimento ao disposto no art. 1º da Lei 6.858/80. Prazo de 10 (dez)
dias. 2 - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 16h25. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 112411-5/11 - Inventario - A: FERNANDO CESAR DO AMARAL TEIXEIRA e outros. Adv(s).: DF013137 - FLAVIA LOPES ANTINORO
BREDER. R: EDVALDO TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GRACIA REGINA DO AMARAL DOS SANTOS.
Adv(s).: DF013137 - FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. A: ANA PAULA DO AMARAL TEIXEIRA. Adv(s).: DF013137 - FLAVIA LOPES
ANTINORO BREDER. A: GRACA DA NATIVIDADE DO AMARAL GRACA. Adv(s).: DF013137 - FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER. 1 - Cumpra
o Inventariante integralmente o item 3 de fl. 24, no que pertine a requerente Gracia Regina, sob pena de remoção e exclusão da requerente
do rol de herdeiros. 2 - Na fl. 29 o inventariante informa que o imóvel localizado no Condomínio Mansões Entre Lagos, Sobradinho, não possui
escritura definitiva. Diante disso, faculto a retificação para que seja postulada a transmissão de "direitos pessoais" mantidos pelo autor da herança
em relação ao imóvel em questão, por força de contrato particular, o qual deverá ser juntado aos autos. 3 - As partes para tomarem ciência da
resposta de ofício da Secretaria da Receita Federal do Brasil, fl. 74/75. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 19h22.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 8003-3/11 - Arrolamento - A: ELIZABETH QUINTIA SCHREINER e outros. Adv(s).: DF010412 - WALDEMAR VALERIANO FERREIRA.
R: ORLANDO CATARINA SCHREINER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: IZABEL QUINTIA SCHREINER. Adv(s).: (.). A:
RODOLFO QUINTIA SCHREINER. Adv(s).: (.). Vistos etc. 1 - O veículo constante na cessão de direitos, fls. 89/90, foi objeto da partilha, conforme
sentença de fls. 60/61, com trânsito em julgado, fl. 64, razão pela qual não há como homologar a referida cessão, pois a propriedade do veículo
agora pertence a viúva meeira e herdeiros em condomínio, afinal extinta a figura do espólio. 2 - Venha a concordância dos demais herdeiros para
que o alvará referente ao veículo Gol seja expedido em nome da viúva meeira. Prazo de 10 (dez) dias. 3 - Transcorrido o prazo assinalado sem
manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 19h24. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 189158-2/11 - Inventario - A: ADALBERTO INACIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF033237 - LUCIANO MARTINS DE SOUZA.
R: JOAQUIM GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REQUERENTE: JOSEFA DIONIZIO DE ALBUQUERQUE
GONZAGA. Adv(s).: DF014736 - ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO, DF033148 - Hercílio de Azevedo Aquino. REQUERENTE:
JOAQUIM GONZAGA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). 1 - Diante da certidão de óbito do Sr. JOAQUIM GONZAGA DA SILVA, fl. 06, declaro aberto
o procedimento sucessório requerido. 2 - Nomeio a Sra. JOSEFA DIONÍSIO DE ALBUQUERQUE GONZAGA como inventariante, a qual deverá
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - À Secretaria para cadastrar o herdeiro
menor JOAQUIM GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, bem como seu(s) advogado(s), fl. 19 e 15. Anote-se. 4 - Prestado o compromisso, fixo, desde
logo, o prazo de 20 (vinte) dias para: a) prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art.
993 do CPC, indicando e descriminando todos herdeiros e bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados
dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, afim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame;
b) juntar as certidões negativas de tributos e contribuições federais e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF em nome do falecido;
c) regularizar a representação processual dos demais herdeiros. Na impossibilidade, informe o endereço dos demais herdeiros para que sejam
citados, e d) juntar cópia do RG e CPF do falecido. 5 - Pedido de justiça gratuita formulado pelo herdeiro Adalberto e pela viúva Josefa será
apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 6 - Defiro o trâmite preferencial requerido na petição de fl.22, acompanhada dos
documentos de fls. 23/26, nos termos da Provimento nº 07 de Setembro de 2010, deste e. TJDFT. 7 - Ao Sr. Adalberto Inácio para esclarecer se
a herdeira Sônia Virgínia é pessoa incapaz e se é interditada. Caso a referida herdeira seja interditada, junte-se, ainda, o termo de compromisso
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