Edição nº 20/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
do curador. Prazo de 05 (cinco) dias. 8 - Após, dê-se vista ao Ministério Público, haja vista a existência de herdeiro menor, qual seja Joaquim G.
da S. Jr. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 16h58. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 207349-4/11 - Inventario - A: LAURENT BENOIT MENEZES BENTHER e outros. Adv(s).: DF029504 - FLAVIO JOSE COURI,
DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. R: RUBIA TEIXEIRA BENTHER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LORENA TEIXEIRA
BENTHER. Adv(s).: DF029504 - FLAVIO JOSE COURI. A: B.T.B.. Adv(s).: DF029504 - FLAVIO JOSE COURI. A: B.T.B.. Adv(s).: DF029504 FLAVIO JOSE COURI. 1 - Ao inventariante para juntar a certidão de matrícula do imóvel arrolado, em atendimento a cota Ministerial de fls. 60/61.
Prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo registro do imóvel em Cartório de Imóveis, deverão ser partilhados apenas os "direitos pessoais" mantidos
pela autora da herança com relação ao imóvel, por força de contrato particular. 2 - De acordo com os documentos dos veículos Fox (fl. 38) e
Peugeot (fl.38), estes encontram-se com observações de alienação fiduciária Banco Volkswagen S/A e arrendamento mercantil, respectivamente.
Registre-se que persistindo as referidas observações, deverão ser partilhados apenas os "direitos referentes aos veículos", cuja propriedade
resolúvel pertence ao credor do financiamento concedido ou arrendamento. 3 - Indefiro o pedido de transferência do veículo Fiat/Punto para a
herdeira Isabella Stefani, pois, com razão o Ministério Público, uma vez que a transação noticiada no item b da fl. 10 não está suficientemente
comprovada. 4 - Expeçam-se mandados para avaliar os veículos Fox (fl.38) e Peugeot (fl.38), conforme requerido pelo Ministério Público, fl.
60/61. 5 - Após ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição e documento de fls. 65/66. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 24/01/2012 às 19h08. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 32275-4/03 - Inventario - A: ROBERTO DRAGO PELOSI JUCA. Adv(s).: SP147267 - MARCELO PINHEIRO PINA. R: ROGELIO
PELOSI JUCA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ao inventariante para cumprir o despacho de fl. 107, sob pena de remoção.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 19h43. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 112591-3/03 - Inventario - A: ALBERTO TAVARES SILVA e outros. Adv(s).: DF019763 - PAULO SERGIO CUNHA. R: CARLOS
VIRGILIO AUGUSTO DE MORAES TAVORA E OUTRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FLORISA DE MELLO TAVARES
SILVA. Adv(s).: DF003809 - MILTON DE SOUZA COELHO. 1 - Primeiramente à requerente para juntar a certidão de óbito do Sr. Carlos Virgílio
Augusto de Morais Távora, bem como cópia e seu CPF, pois ausentes no feito. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Cumprido o item 1 acima, oficie-se a
Receita Federal solicitando informações sobre eventuais débitos em nome do falecido Sr. CARLOS VIRGILIO AUGUSTO DE MORAES TAVORA,
mencionando o CPF. 3 - Com resposta da Receita Federal, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido contido na petição de fls.
146/147. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 17h12. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 8177-5/08 - Inventario - A: CELIA LOPES TEIXEIRA MARINHO ALVES e outros. Adv(s).: DF012655 - LUIS HENRIQUE BORGES
SANTOS. R: JOSE MARIO DE SOUZA ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARCELLI MARINHO ALVES. Adv(s).:
DF006545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. 1 - Renove-se com brevidade o mandado de fl. 148, para fazer constar o endereço fornecido na
fl. 152. 2 - À inventariante para atualizar o seu endereço, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 24/01/2012 às 19h18. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 127995-8/09 - Inventario - A: HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF016319 - HUGO SARUBBI
CYSNEIROS DE OLIVEIRA. R: JACKSON ROSEO REBOUCAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RACHEL VIEIRA
REBOUCAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF016319 - HUGO SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA. A: RENATA VIEIRA REBOUCAS SARUBBI
CYSNEIROS. Adv(s).: DF016319 - HUGO SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA. A: RODRIGO MENDES DE CARVALHO. Adv(s).: DF016319
- HUGO SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA. A: TERESINHA VIEIRA REBOUCAS. Adv(s).: DF016319 - HUGO SARUBBI CYSNEIROS DE
OLIVEIRA. Vistos etc. Considerando a notícia de novos bens a partilhar, retifique-se o esboço de partilha para incluir os demais bens que foram
partilhados no curso do processo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2012 às 14h49. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 117387-5/10 - Arrolamento - A: NILTON REIS BATISTA e outros. Adv(s).: DF014904 - ANTONIO GERALDO DE MORAIS. R: ENEDINA
REIS BATISTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE REIS BATISTA. Adv(s).: (.). A: IOLANDA BATISTA SOARES. Adv(s).:
(.). A: LUCIA MARIA REIS BATISTA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE EDEMAR REIS BATISTA. Adv(s).: (.). 1 - Ao inventariante para regularizar a
situação cadastral da inventariada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, haja vista o documento de fl. 67. Prazo de 20 (vinte) dias. 2 Cumprido o item 1acima, retornem-se os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 96/97. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 24/01/2012 às 16h47. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 60738-8/10 - Inventario - A: HELOISA HELENA FERREIRA DO AMARAL MELO e outros. Adv(s).: DF028577 - LIZETE GUIMARAES
DE OLIVEIRA PARREIRA. R: ORLANDO FERREIRA DO AMARAL - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ABIGAIL
FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF028577 - LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA PARREIRA. Indefiro o pedido de fls. 99/100, pois impossível
o deferimento de alvará com prazo de validade de mais de um ano. Ademais, mesmo com a expedição de novo alvará autorizando a requerente a
proceder ao levantamento mensal das parcelas devidas pela Centrus, acredito que a Instituição reterá o alvará obrigando a requerente a sempre
comparecer à Secretaria da Vara para requerer novo. No entanto, a fim de evitar maiores burocracias, defiro a expedição imediata dos alvarás
futuros independentemente de nova conclusão, podendo ser feitos de ofício pela Secretaria, até esgotar-se o saldo existente em favor do falecido
junto a CENTRUS. P., Int. e Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 18h58. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 218354-3/10 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES DE MOURA NUNES e outros. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO.
R: DAMASIO ALVES NUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DANILO DE MOURA NUNES. Adv(s).: (.). A: REGINA DE
MOURA NUNES. Adv(s).: (.). 1 - Considerando os termos da petição de fls. 85/86: a) renove-se o alvará de fl. 80, autorizando a advogada Dra.
Célia Arruda de Castro a proceder o levantamento da quantia, conforme requerido na petição de fls. 85/86 em cotejo com o documento de fl.
06. b) indefiro o pedido de alvará para alienação de imóvel, pois se trata de inventário encerrado. Entendimento conforme posicionamento do
e. TJDFT, como se observa na seguinte ementa: INVENTÁRIO ENCERRADO. PEDIDO DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA
DE FAMÍLIA. Encerrado o inventário, portanto extinto o espólio, não compete à Vara de Órfãos e Sucessões pedido de alvará para alienação
de bens partilhados. Agravo improvido.(20010020060672AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 4ª Turma Cível, julgado em 04/03/2002, DJ 15/05/2002
p. 95) 2 - As partes para recolherem as custas processuais, para que após sejam expedidos os formais de partilha e/ou alvarás decorrentes da
sentença. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na Distribuição. 3 - Com brevidade, expeça-se ofício em resposta ao
requerido à fl. 90, informando que ainda não houve expedição dos formais de partilha. Encaminhe-se cópia do esboço de partilha de fls. 21/25,
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