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TJDFT 04/06/2012 -Pág. 1049 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2012

trazer aos autos cópia da petição inicial dos autos n. 2012.01.1.013419-9 a fim de viabilizar a análise da conexão entre as demandas. Prazo:
10 (dez) dias. Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a réu deverá demonstrar sua hipossuficiência econômica,
sob pena de indeferimento daquele. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, tendo em vista que a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a
execução da liminar (§ 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69), intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mandado devolvido às fls. 55/56,
sem cumprimento. Intimem-se. Publique-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 14h59. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 3838-6/12 - Usucapiao - A: VIVALDO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R:
NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). Assim, com fundamento no artigo 34
da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos
ao Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo
competente, com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h25. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 5524-2/12 - Usucapiao - A: LUCIANO ROBERTO GOMES LISBOA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CATIA REGINA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). Assim, com fundamento no artigo 34 da Lei de
Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de
Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente,
com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 16h28. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2692-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: OZIRES JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Ante o exposto, indefiro
o pedido de fls. 43/61. Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a réu deverá demonstrar sua hipossuficiência
econômica, sob pena de indeferimento daquele. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, tendo em vista que a apresentação de defesa é viabilizada apenas
após a execução da liminar (§ 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69), cumpra-se a decisão de fl. 40. Intime-se. Publique-se. Planaltina - DF, quartafeira, 30/05/2012 às 15h14. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 4732-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: NUBIA LINOS
DE MATOS. Adv(s).: GO029203 - Marcia Andrea Cabral Palmerston. O ajuizamento de ação revisional não implica a suspensão do curso da
ação de busca e apreensão, mas a reunião dos autos, a fim de evitar decisões conflitantes. A prevenção decorrente da conexão alegada às fls.
25/34 deverá ser demonstrada em face da eventual citação válida do réu na demanda ajuizada na 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (art. 219
do CPC). Dessa forma, o réu deverá comprovar, no presente feito, a apontada prevenção, bem como trazer aos autos cópia da petição inicial
dos autos n. 201105051743 a fim de viabilizar a análise da conexão entre as demandas. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, tendo em vista que a
apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da liminar (§ 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69), manifeste-se a parte autora
sobre o mandado devolvido às fl. 35/36, sem cumprimento. Intimem-se. Publique-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 15h05. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 5525-9/12 - Usucapiao - A: CLAUDIA DE JESUS LIMA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE ALVES
PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO
JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). Assim, com fundamento no artigo 34 da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do
Distrito Federal. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quartafeira, 30/05/2012 às 16h27. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 632-9/12 - Declaracao de Nulidade - A: JOAO DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. R:
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Chamo o feito à ordem. A decisão enviada à publicação (fl. 57) não condiz com a decisão
proferida nestes autos. Desentranhe-se a certificação de pauta de fl. 57. Revogo a decisão de fl. 69, que manteve a decisão agravada, uma vez que
a decisão agravada não coaduna com a emanada nestes autos por esta Magistrada. Segue ofício com as informações requisitadas. Encaminhese. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 14h28. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9081-3/07 - Usucapiao - A: HERMES AGUIAR DOS REIS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano, Sem Informacao de Advogado. A: DANIELLE RIBEIRO ERNESTO. Adv(s).: (.). R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE
MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: HELIO SARDINHA. Adv(s).: (.). R: DIONICE
G. GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: GILCENEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY MUNIZ PIGNATA ( FALECIDA). Adv(s).: (.). R:
NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO
CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: HELIO SARDINHA ( CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: DIONICE C. GUIMARAES ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). Assim, com fundamento no artigo 34 da Lei de Organização Judiciária,
reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de Meio

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