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TJDFT 03/08/2012 -Pág. 718 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Martha Rangel de Melo Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1395-9/12 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: C.A.R.F.. Adv(s).: DF029985 - Carla Aparecida Rufino Freitas.
R: G.M.P.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 14h18. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 3832-2/04 - Inventario - A: GEORGE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, DF019181 Eduardo de Oliveira Silva. R: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: JORGE BATISTA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOANA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSAFA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. INTERESSADA:
GILNAH BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOVELINA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF019181 - EDUARDO DE
OLIVEIRA SILVA. INTERESSADA: JOAO MARCELO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se o
requerente para que compareça à secretaria do Juízo a fim de retirar o Alvará Judicial que se encontra acautelado em pasta própria, no prazo
de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h41..
Nº 4039-3/11 - Declaratoria - A: N.I.D.C.. Adv(s).: DF786495 - ASSISTENCIA JURIDICA - PROJECAO , DF786495 - Assistencia Juridica
- Projecao. R: E.I.C.. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. Nos termos do art. 162, §4º do CPC, ante a juntada de mandado de fls.
125/126, faço vista ao patrono do requerente. Sobradinho - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h03..
Nº 4059-2/12 - Divorcio Direto Consensual - A: R.U.T.e.o.. Adv(s).: DF032219 - MARIANA SAYURI MOTA DE ABREU IWASA. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: F.G.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, faço vistas dos autos ao advogado
dos requerentes para que instrua o Mandado de Averbação com as cópias necessárias, bem como notificá-lo posteriormente para que compareça
à Secretaria do Juízo em 10 (dez) dias e retire-o para adoção das providências cabíveis. Sobradinho - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h35..
Nº 14953-8/10 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: W.F.R.J.. Adv(s).: DF017268 - ALINE GUIDA DE SOUZA. R: W.F.R.. Adv(s).:
DF028514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se o requerente para que compareça à
secretaria do Juízo a fim de retirar o Alvará de Levantamento que se encontra acautelado em pasta própria, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h49..
SENTENCA
Nº 5872-4/05 - Execucao de Alimentos - A: L.D.C.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.P.S.. Adv(s).:
DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. À vista do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso IV e VI do
Código de Processo Civil. Condeno a exequente no pagamento das custas processuais. Contudo, a exigibilidade ficará suspensa, nos termos da
Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda com o desbloqueio do saldo discriminado em
fl. 177. Com o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Sobradinho - DF, segundafeira, 09/07/2012 às 16h39. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 6031-0/12 - Homologacao de Acordo - A: S.M.D.e.o.. Adv(s).: DF009416 - LILIA DE SOUSA LEDO. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: D.M.D.. Adv(s).: (.). A: D.M.D.. Adv(s).: (.). A: J.R.D.D.R.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido de homologação do acordo indicado na inicial, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Custas pelos requerentes. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h26. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 4859-3/10 - Inventario - A: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF, DF024014
- Idamar Borges Vieira, DF09764E - Diogenes Pedroza de Barros, DF11084E - Bruno Moreira de Paula. R: VIRGILIO MARCOS DA SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA.
HERDEIROS: MARIA ZIRENY DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA IVAN DA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA IRENE
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DO CARMO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA SELMA DA SILVA. Adv(s).: (.). Intimem-se
pessoalmente os herdeiros para que digam acerca do interesse em assumir a inventariança no prazo de 05 (cinco) dias. I. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 19/07/2012 às 18h42. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 10801-3/04 - Inventario - A: C.C.D.A.e.o.. Adv(s).: DF008892 - RICARDO DE CARVALHO GUEDES, DF011902 - Oneida Martins
Rodrigues. R: JOSE FRAGOSO DE ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.C.C.D.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
transcorreu o prazo de suspensão do feito. Sobradinho - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 16h47. DECISAO - (...) Após o transcurso do referido
prazo, intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito. Sobradinho - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 17h51. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito.
Nº 10088-5/12 - Exoneracao de Alimentos - A: S.F.D.S.. Adv(s).: DF022794 - HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR. R: I.F.D.S..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Retifico a decisão de fl. 20. Designo o dia 02/10/2012 às 14:40 para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando,
nesta ocasião, as demais provas. Cite-se. Intimem-se, devendo o alimentante trazer aos autos comprovantes de seus ganhos. Sobradinho - DF,

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