Edição nº 186/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Nº 7146-3/12 - Embargos A Execucao - A: JOHN CLAY MATIAS BARROS. Adv(s).: DF033916 - Marcus Vinicius Seixas Pimenta. R:
BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF034780 - Mauricio Scandelari Milczewski. Intime-se o Embargante para se manifestar sobre a Impugnação aos
Embargos no prazo de 10 dias. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 13h44. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 29131-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO CORES DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA EPP. Adv(s).: DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: ESSENCIAL COMERCIO DE
TINTAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para haver a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de atingir
os bens particulares dos sócios, deve ser obedecido o devido processo legal, dando oportunidade aos sócios de se defenderem. Dessa forma,
intime(m)-se pessoalmente o(s) sócio(s) da executada (fl. 123) para que se manifeste(m) sobre o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa-devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 15h31. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza
de Direito .
Nº 11519-6/08 - Consignacao Em Pagamento - A: BABY CENTER CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda
Pereira. R: BEBE E ARTE CONFECCOES LTDA-ME. Adv(s).: DF019260 - Jose Henrique Nunes Paz. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA CARVALHO GONCALVES. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para
promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor
por AR, nos termos do art. 267, §2º, do CPC. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 13h45. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 6197-9/11 - Reparacao de Danos - A: JOSE MARCIO OLIVEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF032887 - Jose Farias dos Santos. R:
FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A,CREDITO,FINANCIAMENTO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. A: ANDREIA
MESQUITA FAGUNDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a petição da parte RÉ. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o autor para
que dê ciência do comprovante de pagamento da condenação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 08h48. .
Nº 19737-8/11 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO JOAO DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico que juntei a contestação que é tempestiva. De ordem da MMa.
Juíza, diga o autor em réplica no prazo legal. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 09h08. .
Nº 15266-4/12 - Indenizacao - A: AGOSTINHO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026655 - Joao Silverio Cardoso. R: BANCO ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o comprovante do AR devidamente cumprido e a contestação que
é tempestiva. De ordem da MMa. Juíza, diga o autor em réplica no prazo legal. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 08h57. .
CERTIDAO
Nº 26467-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: ALESSANDRA DA S MOREIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF010555E - Paulo Cesar Oliveira da Silva, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF06864E - Rodrigo Rodrigues Bretas, DF08856E - Daniel
Resende Gondar. R: COLEGIO TECNICO JOAO PAULO I. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SOLANGE AMORIM DO VALLE VIEIRA.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: AMELIA TEIXEIRA MARTINS GUZELLA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé juntei a carta precatória
sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 09h25. .
DIVERSOS
Nº 4421-2/11 - Indenizacao - A: C.D.A.F.. Adv(s).: DF028954 - Ludmila de Jesus Barros. R: S.H.Y.-.H.S.F.. Adv(s).: DF029155 - Pedro
Amado dos Santos. R: P.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos. R: E.S.L.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DA AUTORA, para condenar os réus P. e E.S.L. a pagar uma indenização por danos
morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida a partir da sentença, com correção monetária e juros legais. Condeno
os réus em custas processuais pro-rata e honorários, estes no importe de 10% do valor da condenação. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EM RELAÇÃO AO RÉU S.H.Y.-.H.S.F.. Condeno a autora em custas processuais e honorários, estes no importe de R$500,00 (quinhentos reais)
que ficam suspensos em face da autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se e Registre-se. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 11h08. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 32177-0/11 - Revisao de Contrato - A: ILTON MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015759 - Sandra Karine Soares. R: ALFA SA. Adv(s).:
DF028365 - Ary Carvalho Netto. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) comprovante(s) de ARMP, emitido(s) pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos devidamente cumprido e a contestação que é tempestiva. De ordem da MMa. Juíza, diga o autor em réplica no prazo legal.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 11h28. .
SENTENÇA
Nº 36082-5/09 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao
Ferreira, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: CEIGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO ROCHA FERREIRA. Adv(s).: (.). Por todo o exposto, com fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de
6/10/2010, do TJDFT, JULGO EXTINTO O FEITO e determino o ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. Expeça-se "certidão de crédito",
que deverá ser entregue ao credor. Autorizo, desde já, o desarquivamento dos autos, nos casos de indicação, precisa e objetiva, de providência
apta ao regular prosseguimento do feito, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Publique-se. Cumpridas as diligências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 16h17. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de
Direito .
Nº 2800-6/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF022826 - Renata Aline de Oliveira. R: CLEBIO RIBEIRO SANTIAGO. Adv(s).:
DF023739 - Edla Teixeira Barbosa. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, declarando constituído, de pleno direito, o
título executivo, e CONDENO CLÉBIO RIBEIRO SANTIAGO a pagar ao autor/embargado a importância de R$ 2.836,01 (Dois mil, oitocentos e
trinta e seis reais e um centavo), corrigidos pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, tendo em vista a atualização
do débito até a data da propositura da demanda. Custas pelo Réu/Embargante, a quem condeno ao pagamento de honorários do patrono do
autor/embargado, no importe de 10% do valor da causa, devidamente atualizado. Suspendo, contudo, a cobrança das verbas de sucumbência,
em face da gratuidade de justiça que ora defiro, à vista da declaração de hipossuficiência acostada à fl. 53. Transitada em julgado, determino
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