Edição nº 175/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de setembro de 2013
as contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 17h54. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.155965-7 - Revisional - A: RODRIGO LEMGRUBER BARBOSA DOS ANJOS. Adv(s).: DF025235 - Mariani Carneiro
Chater. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio Zanchet Magalhaes, Sem Informacao
de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o réu para Cumprimento da Sentença; no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante condenatório, na forma do art. 475-J do CPC. Brasília - DF,
terça-feira, 10/09/2013 às 17h54. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.132663-8 - Reparacao de Danos - A: ANDRE CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF036131 - Lidia Grigaitis Ribeiro Diniz. R:
CARLA ROSANE LIMA DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, determino a remessa ao setor de distribuição para
que seja feita de forma aleatória. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 17h56. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.039288-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FERNANDA DA ROCHA FAGUNDES. Adv(s).: DF030766 - Raissa
Saback Maltez Gurgel. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane Veras Freire. Vistos etc. A diligência de consulta
das informações cadastrais e de cópias de declaração de Imposto de Renda por intermédio do Sistema INFOJUD não restou frutífera. Com efeito,
intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, terça-feira,
10/09/2013 às 17h57. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.132199-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, determino a remessa ao
setor de distribuição para que seja feita de forma aleatória. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 18h02. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.131588-4 - Despejo - A: MARLI BEZERRA DA NOBREGA. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira. R:
GLEYCELILIA SOUZA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCILMA SOUSA DE CASTRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Observo
que a qualificação das partes encontra-se incompleta, em afronta ao disposto à Portaria Conjunta nº 35/2013/TJDFT, estando ausentes os
pressupostos constantes em seu artigo primeiro, que assim dispõe: Art. 1º Das petições iniciais, incluindo-se as denúncias e as queixas nos
processos de ação penal, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: (...) VII - domicílio e residência das partes, contendo o
Código de Endereçamento Postal - CEP. (...) §4° Caberá ao magistrado determinar ao autor o atendimento ao caput deste artigo, fixando prazo
para tanto, ou, na hipótese de omissão quanto à qualificação do réu, determinar que sejam observadas tais disposições, salvo impossibilidade
que comprometa o acesso à justiça. (...) Art. 2º O demandado, em sua contestação ou resposta, ou aquele que intervier no processo na condição
de terceiro qualificar-se-á na forma estabelecida no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta 69, de 29 de novembro de
2012. Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ademais, deverá a parte autora adequar o valor da causa aos requisitos do
art. 58, III, da Lei 8.245/1991. Feito isso, deverá recolher custas complementares, se for o caso. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da peça de ingresso. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 18h10. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.025215-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao, DF036126 - Jose Ronaldo Florentino Souza Junior. R: DEMENIDES PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente intimada
a retirar a certidão de crédito passada em seu favor, no prazo de cinco dias, sob pena de inutilização do documento. Brasília - DF, terça-feira,
10/09/2013 às 18h12. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.119255-5 - Rescisao de Contrato - A: SEBASTIAO ADELSON ALVES. Adv(s).: DF030325 - Joao Henrique da Silva
Barbosa. R: JOAO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelas razões acima expostas, INDEFIRO, por ora, o pedido
de tutela antecipada. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se
o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 18h15. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.126505-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: CELSA
REGINA RESENDE MURO MARTINEZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FERNANDO MURO MARTINEZ. Adv(s).: (.). Vistos, etc.
Preclusa a oportunidade para o autor de produzir provas testemunhal e/ou pericial, nos termos do art. 276, do CPC. Determino que sejam juntadas
as planilhas atualizadas do débito, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da demanda,nos moldes do art. 283 do
CPC. Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de indeferimento nos termos do art. 284 , parágrafo único, do CPC. Brasília - DF, terça-feira,
10/09/2013 às 18h25. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.132292-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson Giacomini.
R: MARCIA DE SOUSA GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Emende-se a inicial, adequando ao rito sumário (art.
275 e seguintes do CPC), inclusive os pedidos, juntando nova petição de ingresso e sua respectiva contra-fé, observando ainda o que dispõe
o artigo 276 do mesmo diploma legal, em que a autora deverá apresentar na petição inicial o rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá
formular quesitos, podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art.
284 , parágrafo único, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 18h21. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.132336-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAP CENTER. Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana Longuinhos. R:
HELIO DIAMANTINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Emende-se a inicial, adequando ao rito sumário (art. 275 e seguintes
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