Edição nº 176/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de setembro de 2013
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Advirto que o réu, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá
apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior. Conforme art. 3º do Dec-Lei 911/69, cinco dias após a execução da liminar,
caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário. Confiro à presente decisão força de Mandado. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 19h54. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.061435-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIO LUCENA BRANCO. Adv(s).: DF006995 - Manoel Ninaut Filho,
DF031413 - Susi Guarany Ninaut. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF038080 - Lucas
Paulo Pereira dos Santos, Sem Informacao de Advogado. A: REJANE SCHEID NINAUT LUCENA BRANCO. Adv(s).: (.). Vistos etc. A questão
debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito, o
que determina a incidência do comando normativo do art. 330, inciso I, do CPC. Nessa toada, preclusa a presente decisão, voltem conclusos
para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 19h58. Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.125099-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A SQS 107. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: ANTONIO
FELIPE SANCHES COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de citação e intimação do requerido Sr. Antonio Felipe Sanches Costa (fls. 21), devidamente cumprido. Certifico
e dou fé que o mesmo mandado endereçado à requerida Sra. Maria Isabel Barbosa de Oliveira, retornou sem cumprimento, conforme certidão
de fls. 22. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor a se manifestar sobre a certidão de fls.
22. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 20h01. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.167258-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOP LINE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: CARLOS ALBERTO TAVARES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM,
com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor para retirar, no prazo de cinco dias, a carta precatória a fim
de promover sua distribuição. Feito, comprove o autor a distribuição no juízo deprecado, no prazo de trinta dias. O autor deverá observar os
requisitos do art. 202 do CPC, em especial a instrução da referida carta com cópias das peças obrigatórias constantes dos autos, assim como
o regular recolhimento das custas processuais no juízo deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 12h51. Giovanni Faraco de Freitas
Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.047714-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: GO006595 - Joao Braz Borges, GO013679 - Degmar Augusto da Silva, GO021362 - Margareth de Freitas Silva. R: MARIA A MORAIS DE
BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Diga a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre planilha do BACENJUD
em anexo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h03. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.005561-9 - Exibicao de Documentos - A: ANNA LUIZA DE SOUZA FERRARI. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca
Pinto. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de
13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor para retirar, no prazo de cinco dias, a carta precatória a fim de promover sua distribuição. Feito,
comprove o autor a distribuição no juízo deprecado, no prazo de trinta dias. O autor deverá observar os requisitos do art. 202 do CPC, em especial
a instrução da referida carta com cópias das peças obrigatórias constantes dos autos, assim como o regular recolhimento das custas processuais
no juízo deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h05. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.029542-0 - Revisao de Contrato - A: LEILA MARA BEZERRA BERNARDES. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: DIBENS
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 0201, de
13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização
do referido documento. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h14. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.059164-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MICHELE NUZZI. Adv(s).: GO022828 - Marcos Aurelio Louzada de
Souza. R: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13
de dezembro de 2011, fica intimado o autor para retirar, no prazo de cinco dias, a carta precatória a fim de promover sua distribuição. Feito,
comprove o autor a distribuição no juízo deprecado, no prazo de trinta dias. O autor deverá observar os requisitos do art. 202 do CPC, em especial
a instrução da referida carta com cópias das peças obrigatórias constantes dos autos, assim como o regular recolhimento das custas processuais
no juízo deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h09. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.136477-5 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: OSMAR DE ALMEIDA RAJAO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, com amparo na Portaria n.
01/2011, deste Juízo, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de quinze dias, nos moldes do art. 128 do P.G.C., podendo
o interessado promover o desentranhamento dos documentos, após o recolhimento das custas e mediante autorização judicial (art. 128, §1º,
do PGC), sob pena de eliminação de acordo com a tabela de temporalidade deste Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h45.
Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.074752-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: GUILHERME CARVALHO SOEIRO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Diga a parte autora,
em 05 (cinco) dias, sobre planilha do BACENJUD em anexo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 13h47. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.175294-0 - Execucao - A: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas. R: VITRINE COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF020504 - Gilber Bento da Silva, Sem
Informacao de Advogado. R: WILL ROBSON FELICIANO DE CARVALHO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. R: SIRLENE ELIAS
DE CARVALHO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. R: CESAR RAMOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Diga a parte autora, em 05
(cinco) dias, sobre planilha do BACENJUD em anexo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h20. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza
de Direito .
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