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TJDFT 16/09/2013 -Pág. 774 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 176/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Nº 2013.01.1.024828-8 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da
Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: LINDOMAR BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.
Segue planilha de pesquisa via sistema BACENJUD. Deverá a secretaria promover a expedição dos mandados, nos endereços encontrados,
de forma sucessiva, excetuados os endereços já diligenciados. Expeça-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h05. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.113155-5 - Exibicao de Documentos - A: LAERCIO JOSE VIEIRA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R:
DIBENS LEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior e hierarquicamente superior, que determinada a efetiva comprovação da insuficiência de
recursos. Apesar de entendimento jurisprudencial diverso, a mera declaração da parte interessada não lhe alcança a condição de beneficiária da
gratuidade de justiça, principalmente porque foi intimada para a apresentação do seu comprovante de rendimentos e nada fez. Intime-se a parte
autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 257). Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013
às 14h03. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.122523-4 - Indenizacao - A: RITA TELES DE LIMA. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski Zaluski. R: CONDOMINIO RURAL
QUINTAS INTERLAGOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). Vistos,
etc. Emende-se a inicial, pela derradeira vez, esclarecendo a autora o polo passivo , eis que não se encontra nele hospedada a cedente do
imóvel à requerente conforme determinado na decisão de fls. 57. Em relação ao alegado pela autora,nas fls. 62/63, insta salientar que é ônus de
quem apresenta a petição inicial cumprir os requisitos exigidos pelo art. 282 do CPC. Apresente o autor petição com a consolidação da emenda
acompanhada da respectiva cópia para instruir a contrafé. Assim sendo, faculto à autora o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h05. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.134225-0 - Revisional - A: LUCIANA DIAS RODRIGUES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Comprove a parte autora a alegada miserabilidade jurídica, postulado ético
a ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso LXXIV), no prazo de
10 (dez) dias. Alternativamente, recolham-se as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/09/2013 às 14h06. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.175762-5 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering
Horta. R: JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital expedido em local de
costume. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor para retirar, no prazo de 05 (cinco) dias,
o edital a fim de promover sua publicação. Fica intimado o autor de que após o recebimento o edital será disponibilizado no DJE no prazo de 3
dias úteis, contados da entrega do documento, devendo observar os termos do art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às
14h20. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.014936-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
MUNDIAL SERVICO DE JARDINAGEM LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: FERNANDO SOARES DE SOUZA. Adv(s).:
(.). Vistos etc. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera. Segue minuta do sistema.
Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h46. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.022000-8 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: JAIRO NOGUEIRA DE HOLLANDA FERRY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo de suspensão dos presentes autos. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente
intimada para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e cumprindo as determinações anteriores, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.064977-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIO ALVES COSTA. Adv(s).: DF032309 - Rodrigo Alves Costa. R:
CORPUS MOTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: LEONNEL DE LIMA BEZERRA RODRIGUES. Adv(s).: PI008723 Ronaldo de Sousa Borges. Vistos etc. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema. Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às
14h59. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.026709-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: LUSNETE BORGES DE JESUS SABARAENSE. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema. Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às
15h19. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.010347-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral. R: DF LENTES LABORATORIO E DISTRIBUIDOR OPTICO LTDA. Adv(s).: MG078455 - Henrique Siqueira Silva. R: HECTOR NERY
PINEDA MENDONZA. Adv(s).: MG078455 - Henrique Siqueira Silva. R: CARLOS RUBENS LUCAS DE FIGUEIREDO. Adv(s).: MG078455 Henrique Siqueira Silva. R: LUCIO HERCULANO GALVAO DANTAS. Adv(s).: MG078455 - Henrique Siqueira Silva. Vistos etc. Trata-se de
execução por quantia certa contra a qual foram opostos embargos, julgados improcedentes, com confirmação pelo egrégio TJDFT. Os executados/
embargantes, inconformados, ofertaram recurso especial e recurso extraordinário; o primeiro teve seu seguimento negado, sendo certo que,
quanto a este último, houve determinação de sobrestamento, haja vista questão de fundo que mereceu reconhecimento quanto à sua repercussão
geral no âmbito do STF. Pela decisão de fls. 183, ficou determinado que os valores penhorados seriam levantados pelo exequente quando do
julgamento final dos embargos. O exequente, a fls. 235, requer seja expedido alvará. DECIDO. Os recursos interpostos pelos executados não
têm efeito suspensivo; nesse sentido, impera a necessidade de dar-se cumprimento à sentença, de molde a emprestar-lhe efetividade, consoante
mandamento constitucional (CF/88, art. 5o., inciso LXXVIII). Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência do egrégio TJDFT: EMBARGOS

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