Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1017 »
TJDFT 18/11/2014 -Pág. 1017 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de novembro de 2014

6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.211422-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: P.A.R.D.F.e.o.. Adv(s).: DF003137 - VALTER FERREIRA XAVIER
FILHO. CERTIDAO - Certifico que, em atenção ao determinado no Despacho de fl. 1658, contatei, nesta data, o Dr. Rosalvo Rosa Facchinetti,
patrono da parte A.L.S., para se manifestar na fase do art. 402 do CPP, o qual informou não ter interesse. Certifico, ainda, que tentei contato
com o Dr. Valter Ferreira Xavier Filho, por intermédio dos números: (61) 3224-6336; 3201-2299 e (61) 9941-4420, sem sucesso, para intimá-lo
na fase do art. 402. Diante disso, envio os autos à publicação, para que o patrono da parte P.A.R.F., possa se manifestar. Brasília - DF, segundafeira, 17/11/2014 às 14h21..
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Sheila Luz Amancio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.088401-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006637 - GILSON DA
SILVA VIANA. SENTENÇA - "(...) Considerando-se que o réu foi beneficiado com o instituto da suspensão condicional do processo, nos termos
do art. 89 da Lei 9.099/95, em decisão de fl. 134, e cumpriu com regularidade os termos do acordo aventado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DO RÉU JOSE ELIAS DE OLIVEIRA, com fundamento no parágrafo 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, uma vez que transcorreu o período de
prova sem revogação. Após, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.".
Nº 2013.01.1.064456-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ANTONIO HENRIQUE LIMA. Adv(s).: DF038096 - MILTON KOS
NETO. SENTENÇA - "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para
CONDENAR ANTÔNIO HENRIQUE LIMA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 1º, II e V (por doze vezes), da
Lei n.º 8.137/1990 c/c art. 71, "Caput", do Código Penal.(...).".
Nº 2013.01.1.071815-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: FRANCINELIA NUNES LEAL. Adv(s).: DF009403 - JOSE CUNHA
DOS SANTOS. SENTENÇA - "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para
CONDENAR FRANCINELIA NUNES LEAL, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 1º, II e V, por dez vezes, da Lei
n.º 8.137/1990 c/c art. 71, caput, do Código Penal.(...).".
DECISAO
Nº 2014.01.1.081207-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RUBENS PAULINO NETO. Adv(s).: DF035220 - GUILHERME DE
MACEDO SOARES. DECISAO - Por fim, é certo que a denúncia preenche todos os requisitos e pressupostos para o seu recebimento, tendo
narrado minuciosamente a conduta do acusado, o que revela o descabimento de quaisquer alegações no sentido de se ferir a ampla defesa.
As demais alegações dizem respeito ao "meritum causae", a ser oportunamente analisado, sendo necessária dilação probatória. Portanto, as
Alegações Preliminares apresentadas não são suficientes para aplicação do artigo 397 do CPP, únicas hipóteses que autorizam a absolvição
sumária. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intime-se..
DESPACHO
Nº 2013.01.1.038918-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: TIBERIO DA SILVA PAZ. Adv(s).: MA11101A - AMAURY MORAIS
DOS SANTOS. DESPACHO - "Intime-se a Defesa do acusado para dizer se tem interesse na prosposta de "SURSIS" apresenta pelo Ministério
Público às fls. 104/105. Intime-se.".
DECISÃO
Nº 2013.01.1.185166-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARIA DO CARMO DIAS CAMPOS. Adv(s).: DF026873 - ELAINE
CRISTINA GOMES. DECISÃO - Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Os debates orais serão substituídos por memoriais.
Encaminhem-se os autos ao MP. Após, intime-se a Defesa para o mesmo fim. Depois, conclusos para sentença..
Nº 2014.01.1.065131-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: EVERTON ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF040760 - THALITA
COSTA NEVES. DECISÃO - Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. As partes apresentarão alegações finais por memoriais.
Encaminhem-se os autos ao MP. Após, intime-se a Defesa para o mesmo fim. Depois, conclusos para sentença..

1017

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.