Edição nº 20/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.207607-8 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul
Queiroz Neves, DF012911 - Renato Pimenta da Veiga Neves, DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga Neves. O processo 207607-8/10 encontrase arquivado desde 6/8/2014. Dessa forma, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na
manutenção dos documentos que se encontram guardados no Cartório desta Vara (centenas de cópias de "Contrato Particular de Promessa
de Compra e Venda de Unidade Imobiliária"). Havendo interesse, deve a parte interessada promover a retirada dos referidos documentos. Não
havendo manifestação, ou não sendo promovida a retirada, os documentos serão destruídos. Prazo: 30 dias, a contar da publicação deste ato.
Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2016 às 16h08. .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.068622-7 - Execucao de Sentenca - A: JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO. Adv(s).: DF021192 - Jorge Luiz de
Sousa Ramos Marinho. R: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. A petição
de fl. 201 é mera cópia da petição de fl. 191, a qual já foi apreciada pelo Juízo, sendo vedado ao juiz, fora dos estritos casos legalmente possíveis,
o exame de matéria já decidida. Conforme já determinado à fl. 200, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 17h03.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.043544-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: MARIA
HELENA MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula,
DF027016 - Milena Galvao Leite, DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, DF038453 - Vinicius Nobrega Costa, DF12976E - Rafael Campos de Abreu.
R: REINATO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016440 - Tomaz Luiz da Silva. R: CELSO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF016440 - Tomaz Luiz
da Silva. O art. 45 do CPC exige do advogado que prove ter cientificado o mandante sobre a renúncia ao mandato. Sua responsabilidade no
processo perdura por dez dias desde a cientificação da renúncia, e não da comunicação de sua intenção de renunciar nos autos. Em suma,
até mesmo porque não é dado ao juiz interferir, por qualquer modo, na relação particular entre constituinte e advogado, incumbe ao advogado
comprovar a notificação de seu constituinte, sob pena de se prolongar sua responsabilidade profissional no processo, posto que a renúncia não
se operou de acordo com a forma imposta na lei. No mais, publique-se a decisão precedente, cientificando-se o MP. I. Brasília - DF, segundafeira, 25/01/2016 às 17h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.065552-0 - Interdito Proibitorio - A: THIAGO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF045967 - Alexandre Machado de Sousa,
DF045985 - Deuzelia de Sousa Beserra. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata,
Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. A parte autora, sucumbente na Sentença de fls. 167-168, juntou aos autos declaração
de hipossuficiência de recursos, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça em relação às custas processuais e honorários
advocatícios. Diante do exposto, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 17h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.064120-9 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958
- Lenard Vieira de Carvalho, DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF029327 - Jose Lavinas da Rocha
Filho. R: MARCIO DA SILVA PASSOS. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Cavalcante. R: ALAOR DA SILVA PASSOS. Adv(s).:
(.). R: EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: CARLOS VICTOR MOREIRA BENATTI.
Adv(s).: DF001297 - Geraldo Nunes, Proc(s).: PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Fl. 3998. Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação
de SILVANA MOREIRA BENATTI, devendo ela informar o nome e endereço dos herdeiros de Alaor da Silva Passos, bem como se há processo
de inventário em curso. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 17h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.206350-8 - Declaratoria - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE. Adv(s).:
DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M
Pedrosa Oliveira. R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO VIVENDAS
PARAISO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO RECANTE DOS NOBRES. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO VIVENDAS SERRA AZUL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: RONY VON DIAS PEREIRA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OCUPANTE DA CHACARA ANTENOR FRAGA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: JORGE ANGEL
ROSA GARCIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ELVIA COSTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MARIVALDO COSTA
BEZERRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: SEBASTIANA DA COSTA GOMES ABADIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: WILLIAM
NOGUEORA NUNES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: KLEBER DE SOUZA MELO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: ADRIANE
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