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TJDFT 16/09/2016 -Pág. 808 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 175/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Nº 2016.01.1.085368-2 - Procedimento Comum - A: EDUARDO TINOCO DE MENDONCA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpramse as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h36. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085370-5 - Procedimento Comum - A: VILMAR AMARAL DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpramse as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085376-2 - Procedimento Comum - A: RICARDO KRUK DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpramse as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085378-7 - Procedimento Comum - A: ISAAC RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpramse as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085380-0 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO EUDES SILVEIRA VARELA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
Nº 2016.01.1.085381-8 - Procedimento Comum - A: RENATO NETTO DE MAIA BENTES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpramse as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085702-5 - Procedimento Comum - A: JULIO TADEU DA SILVA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS AGENCIA
DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as
determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.085595-2 - Procedimento Comum - A: ELIEZER MENEZES SOARES. Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando-se que a relação processual não fora ainda
angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro
extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas pela parte autora. Faculto à parte autora o desentranhamento da
documentação que a interessar, ficando traslado às suas expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h43. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070586-9 - Procedimento Comum - A: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza
Junior. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A: NEICE MENDES DE SOUSA
SALES. Adv(s).: (.), - 20160110705869. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 191, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, considerando a anuência da parte ré nos moldes do art. 485, §4º do NCPC. Declaro extinto o processo, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Em obediência ao princípio da causalidade e com fundamento no disposto no art. 90 do NCPC, fixo os honorários
em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, os quais deverão ser suportados pela parte autora, juntamente com as custas processuais
- caso haja. No entanto, com fulcro no art. 12 da Lei 1060/1950, a exibigibilidade da execução fica condicionada à comprovação da capacidade
econômico-financeira das sucumbentes, eis que com base nos documentos acostados às fls. 27 e 28 e o pedido formulado na exordial, defiro-lhe
os benefícios da gratuidade judiciária. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que a interessar, desde que fique trasladado
às suas expensas. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
14/09/2016 às 10h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.081278-9 - Procedimento Comum - A: REGINALDO CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia
da Silva Jatoba. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 10h59. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.084919-3 - Cautelar Inominada - A: HUMBERTO BRASIL RIBEIRO. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. Digam as partes se remanesce
o interesse na produção de alguma outra prova além das constantes dos autos. Transcorrido in albis, anote-se conclusão para julgamento,
independente de nova conclusão. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 11h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.066214-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DO CARMO PINTO. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 11h. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.090432-5 - Procedimento Comum - A: SORAYA ANTUNES DE OLIVEIRA E SILVA MARANHAO PINTO. Adv(s).:
RJ034990 - Lincoln de Souza Chaves. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2016 às 11h04.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1998.01.1.007253-7 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya
Diniz Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF020979 - Marajane Silveira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro,
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF027629 - Mariana Bontempo Bastos, DF032221 - Rodrigo
de Azevedo e Silva, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: RITA TELES DE LIMA. Adv(s).: DF000123 - Geraldo Guedes Dantas, DF000999 Claudio Julio Freitas Carneiro, DF006254 - Rosangela Gomes Calmon, DF017144 - Marcela Braga da Silva Ferreira, Defensoria Publica do Distrito
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