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TJDFT 18/11/2016 -Pág. 1101 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Nº 2016.02.1.004115-4 - Inventario - A: TEREZINHA PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. R: LOURENCO
DAVID BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: AGNALDO PASSOS BARBOZA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles.
HERDEIROS: ALFREDO PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: ANACLIDES PASSOS BARBOSA.
Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: ANA REGINA PASSOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio
Teles. HERDEIROS: DIANA PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: IZABEL PASSOS BARBOSA
DIAS. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: RANULFO PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles.
HERDEIROS: REGINALDO PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: RICOLICE PASSOS BARBOSA.
Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: RINALDO PASSOS BARBOSA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles.
HERDEIROS: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF045389 - Wasley Mauricio Teles. HERDEIROS: RENE PASSOS
BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "em branco" o prazo para a parte AUTORA se manifestar acerca do ato ordinatório de fls. retro.
A manifestação do autor é imprescindível para o prosseguimento do feito, assim, nos termos da Portaria nº 02/2015 deste Juízo, de ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Zullo Castro, intimem-se o(a)(s) autor(a), para no prazo de 5 (cinco) dias úteis dar andamento ao feito,
sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 16/11/2016 às 16h51. .
DECISÃO
Nº 2003.02.1.003278-4 - Inventario - A: M.A.D.M.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: V.A.D.M.(.D.-.P.B..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.A.D.M.S.. Adv(s).: (.). A: I.A.D.M.. Adv(s).: (.). A: I.A.D.M.. Adv(s).: (.). A: J.A.D.M.. Adv(s).: (.). A:
M.A.D.M.M.. Adv(s).: (.). A: O.A.D.M.. Adv(s).: (.). A: P.A.D.M.. Adv(s).: DF033122 - ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO CASEMIRO, DF033122 Alexandre da Conceição Casemiro. Ante o exposto, homologo a partilha sobre o imóvel denominado Quadra 12, Casa 60, Setor Norte, Brazlândia/
DF, nos termos descrito às fls. 87, bem como ratifico a renúncia do quinhão pertencente ao herdeiro I.A.M. em favor da meeira, nos termos
da sentença proferida às fls. 64/65, para que produza seus jurídicos efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e Fazenda Pública.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta decisão está preclusa nesta data. Expeça-se novo formal de partilha, inclusive, com a
retificação de alguns dos dados pessoais da meeira e da herdeira Ivani Antônio de Melo, conforme requerido às fls. 88. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 12h40. João Henrique Zullo
Castro,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.005680-4 - Inventario - A: MARIA IZABEL PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF037088 - SAMUEL DA MOTA
CARDOSO OLIVEIRA. R: ANTONIO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ALINE PEREIRA DA SILVA DEUSDETE. Adv(s).:
DF037088 - SAMUEL DA MOTA CARDOSO OLIVEIRA. A: ICARO DE SANTANA SILVA. Adv(s).: DF037088 - SAMUEL DA MOTA CARDOSO
OLIVEIRA. HERDEIROS: JOAO PEDRO RAMOS DO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: ANTONIO
LUIZ DA SILVA NETO. Adv(s).: DF024688 - ODILON VALE DE MESQUITA. INVENTARIANTE: ALINE PEREIRA DA SILVA DEUSDETE. Adv(s).:
(.). Assim, o saldo bancário do falecido deverá ser devidamente partilhado entre os herdeiros, não havendo que se falar em reserva de crédito. Além
disso, a inventariante deverá apresentar (i) certidão de dependentes habilitados perante Previdência Social ou na forma da legislação específica
dos servidores civis e militares a que o autor da herança era filiado; e (ii) certidão quanto a (in)existência de registro de testamento a ser obtida
no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br) - Provimento 56 do CNJ. Por fim, comprove a
Inventariante fazer jus à concessão e gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão. Cumprido tudo,
tornem os autos conclusos de imediato. I. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 16h31. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2014.02.1.003954-8 - Arrolamento Comum - OUTROS AUTORES: ELY CORDEIRO BATISTA SOARES. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ROSIMIRO CORDEIRO DE CASTRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANTONIA
BATISTA DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: JANETE DE FREITAS CORDEIRO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A:
JANE DE FREITAS CORDEIRO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: JONAS DE FREITAS CORDEIRO. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: JOANILDA DE FREITAS CORDEIRO DIETL. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: JOZELITA CORDEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A: JOSELMO
BATISTA CORDEIRO e outros. Adv(s).: DF044775 - CAMILA ALVES LACERDA. HERDEIROS: JOSIVALDO BATISTA CORDEIRO. Adv(s).:
DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. HERDEIROS: JONALDO DE FREITAS CORDEIRO. Adv(s).: DF044775 - CAMILA ALVES LACERDA.
A: JANDI CORDEIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A: NILVA CORDEIRO NASCIMENTO ALVES. Adv(s).:
DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A: NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A:
NADIA CORDEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A: JOSE XAVIER DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).:
DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK. A: JOSE EVERALDO BATISTA. Adv(s).: DF044783 - HARRISSON KRAWCZYK, DF044783 - Harrisson
Krawczyk. Dispositivo Ante o exposto, homologo, por sentença, a partilha sobre o imóvel denominado Quadra 18, Lote 14, Setor Tradicional,
Brazlândia/DF, conforme esboço de fls. 128/135, deixado pelo falecido ROSIMIRO CORDEIRO DE CASTRO e ANTONIA BATISTA DE CASTRO,
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e Fazenda Pública. As custas processuais serão pagas pelos herdeiros. No entanto, diante da
gratuidade de justiça, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, conforme previsão do artigo 98, §3º, do NCPC. Transitada em julgado esta
sentença, expeça-se o competente formal de partilha. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h59. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito.
Nº 2016.02.1.000988-8 - Arrolamento Sumario - A: LOURIVAL PEREIRA FERREIRA e outros. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO
DIAS. R: ISAURA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIO PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - JOSE
SEVERINO DIAS. A: FRANCILINA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: MANOEL PEREIRA FERREIRA.
Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: JOSE TEUNES PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A:
OMESINDA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: MARIA FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF019736 - JOSE
SEVERINO DIAS. A: RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: EROTIDES PEREIRA LIMA. Adv(s).:
DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: ELISEU
PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. A: EUCLIDES PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO
DIAS. A: MARILENE PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS, DF019736 - Jose Severino Dias. Por conseqüência, julgo
resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas processuais serão pagas pelos Requerentes. Após
o trânsito em julgado, expeçam-se o competente formal de partilha, a carta de adjudicação e o alvará de levantamento. Intime-se a Fazenda do
Distrito Federal para, caso necessário, efetuar o lançamento do imposto devido (artigo 659, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h18. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito.

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