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TJDFT 18/11/2016 -Pág. 1102 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Citação
O Dr. FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia,
na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo
de 20 (vinte) dias, TRANSOARES TRANSPORTE LTDA ME, pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ Nº 02.188.161/0001-86, demais dados
qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, para que se cientifique de que foi proposta contra ele(ela),
perante este Juízo, a ação de Monitória, processo 2015.02.1.004979-7, requerida por COLUNA'S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em face
de TRANSOARES TRANSPORTE LTDA ME, e de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e
que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s). Não apresentando a contestação
nesse prazo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos
do processo. Fica ainda ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público com a devida antecedência. Tudo em conformidade
com a decisão a seguir transcrita: DECISÃO Diante das diligências realizadas nos endereços fornecidos pelo autor e tendo em vista a ausência
de endereço junto aos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido. Assim, defiro o
requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do
art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brazlândia - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às
17h38. Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)
(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital em 1 (uma) via, a qual será publicada nos termos do artigo 257,
II, do CPC. Dado e passado nesta data, eu, Diretora de Secretaria, assino o presente por ordem do MM. Juiz de Direito. Brazlândia/DF, 10 de
novembro de 2016 às 18h19 FLAVIO BASTOS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.02.1.004391-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei
Canto da Silva. R: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte JOSE CAVALCANTI RODRIGUES, por meio do advogado constituído nos autos,
para retirada de ALVARA DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido documento foi arquivado em
pasta própria. Brazlândia - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 17h29. .
Nº 2016.02.1.004565-5 - Interdicao - A: N.B.D.M.. Adv(s).: DF048485 - Fábio da Silva Sousa Costa. R: A.B.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte N.B.M., por meio do advogado constituído nos
autos, para retirada do TERMO DE COMPROMISSIO DE INVENTARIANTE, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido
documento foi arquivado em pasta própria. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 14h05. .
Nº 2011.02.1.000822-6 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: HELEN
LUCIA NAZARIO DE AZEVEDO SOUSA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 876/877, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria n° 01/2014, aguarde-se o prazo comum de
05 (cinco) dias para manifestação das partes. Brazlândia - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 18h15. .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.02.1.004880-7 - Embargos de Terceiro - A: EROTIDES ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF039944 - Frederico Araujo de Sousa.
R: SOBRADINHO POCOS ARTESIANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON CITIROU YUZUKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Instrua a embargante os presentes autos com as peças indispensáveis do feito principal, em especial: eventual determinação de penhora do
bem móvel em comento; demonstrativo do atual estágio processual; cópias dos instrumentos de procuração juntados pelos embargados ação
principal. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). P. I. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016
às 14h56. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.02.1.005449-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADEILTON ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R:
APARECIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF045242 - Célio Evangelista Aires. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls.
115/118 , apresentada pela parte AUTORA e EMBARGOS DE DECLARÇÃO apresentados pela requerida fls. 119/124. De ordem do MM. Juiz
manifeste-se o autor sobre os embargos interpostos, nos termos do art. 1023 NCPC. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h37. .
Nº 2016.02.1.002776-3 - Divorcio Litigioso - A: J.D.P.F.D.S.. Adv(s).: DF031444 - Gabriela de Moraes. R: F.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte J.P.F.S., por meio do advogado constituído nos
autos, para retirada do TERMO DE COMPROMISSO, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido documento foi arquivado
em pasta própria. Brazlândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h45. .
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Nº 2016.02.1.000190-5 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865 - Wanderson Reis de
Medeiros. R: ANTONIO BENTO DE SOUZA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de folhas 111/119, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta de indicação do(s)
endereço(s) correto(s). Diga a parte autora sobre o mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 16/11/2016 às 15h55. .
JULGAMENTO
Nº 2016.02.1.002377-7 - Procedimento Comum - A: MARCELO DO NASCIMENTO NOGUEIRA. Adv(s).: DF050658 - FRANCOAR
DUTRA, DF050658 - Francoar Dutra. R: LIBERTY SEGUROS S/A e outros. Adv(s).: DF038670 - EDGARD PEREIRA VENERANDA. (...) Ante o
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