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TJDFT 23/01/2017 -Pág. 2724 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 16/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

254, petição informando a quitação do débito pela devedora. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto
do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se,
imediatamente, alvará em favor do credor para levantamento da quantia constrita à fl. 248. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h42. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.128281-2 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL CHOPIN. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R:
GIVANILSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Designe-se data para
realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre
eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h43. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 2016.01.1.071218-7 - Procedimento Comum - A: JOSE AUGUSTO CAMPOS VERSIANI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo. A: ROBERTA
COELHO SOUSA. Adv(s).: (.). R: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo.
Ante o exposto DETERMINO a suspensão do presente feito, tendo em vista que a controvérsia da presente lide se encontra abarcada pela
decisão judicial acima mencionada. A presente decisão não impede a postulação de desistência e/ou de homologação de acordo. A suspensão
do presente feito perdurará até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima descrito ou ulterior decisão proferida
pelo Colendo TJDFT. Intimem-se as partes. Brasília - DF, 09 de janeiro de 2016. EDUARDO DA ROCHA LEE , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.128637-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio
Kazuyoshi Kawasaki. R: MARIA JOSE FIUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DECLINO da competência deste juízo em favor
de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, remetendo-se estes autos, feitas as baixas e comunicações necessárias.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/01/2017 às 14h17. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.127830-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: SP076940 Paulo Eduardo Melillo, SP188010 - Vânia Melillo. R: JAMYSON RIBEIRO AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DECLINO
da competência deste juízo em favor de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, remetendo-se estes autos, feitas
as baixas e comunicações necessárias. Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria.
Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h44. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.128892-5 - Procedimento Comum - A: MARCELO VICENTINI BARBOSA. Adv(s).: DF025852 - Monica Miranda Franco
Vilela. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAIRA ANDREIA DE LIMA FURUSE
BARBOSA. Adv(s).: (.). Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se,
devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.215961-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALMA DA SILVA SUSIN. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: A.L.S..
Adv(s).: (.). A: FABIO ANDRE MOTERLE. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MOTERLE. Adv(s).: (.). A: NELSA FACCHIN. Adv(s).: (.). A: ELISABETE
FACCHIN. Adv(s).: (.). A: FABIANA BEATRIS FACCHIN. Adv(s).: (.). A: GILBERTO LUIS FACCHIN. Adv(s).: (.). A: TERESINHA FACCHIN
REGALIN. Adv(s).: (.). A: ZENO FACCHIN. Adv(s).: (.). A: REINALDO FACCHIN. Adv(s).: (.). A: ARMANDO FACCHIN. Adv(s).: (.). A: DANILO
FACCHIN. Adv(s).: (.). A: FIRMINO FACCHIN. Adv(s).: (.). A: JOAO CLAUDIO TURRA. Adv(s).: (.). A: SEVERINA FURLAN TONIAZZO. Adv(s).:
(.). A: ARLETE TONIASSO COMERLATO. Adv(s).: (.). A: ALOIR TONIAZZO. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fls. 765/766. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/12/2016 às 17h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.111467-7 - Procedimento Comum - A: S.K.D.M.. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: BRADESCO SAUDE
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEORGE KLEBER ALVES DE MELO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. Considerando que
não foi respeitada a antecedência de 20 dias da data de audiência, conforme previsto no caput do art. 334 do CPC, deixo de aplicar a multa
insculpida no § 8º do mesmo artigo. Deixo de designar nova data para audiência inicial, porquanto a parte autora, de forma expressa, manifesta o
seu desinteresse na submissão do procedimento de conciliação. Ato contínuo, expeça-se mandado de intimação ao requerido, a fim de apresentar
contestação, atentando-se para o disposto no art. 231, I, do CPC. Por fim, em razão da ausência de prova robusta constantes dos autos, deixo
para apreciar o pedido de tutela de urgência após o oferecimento da defesa. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 19h01.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.128837-0 - Procedimento Comum - A: NATALIA VELOSO DA SILVA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R: 704
VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: (.). Designe-se data para realização de audiência de conciliação,
nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa
de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 17h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.113006-4 - Procedimento Comum - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF030023 - Guilherme
Cesar de Oliveira Ribeiro, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JAIRO LOPES LIMA. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes, GO021033
- Fabio Gomides Borges. Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado via do edital de fl. 350 em local de costume e incluído em pauta de
publicação no Diário da Justiça eletrônico(a ser disponibilizado no DJE em 23/01/2017), nos termos do artigo 257/CPC. De ordem, aguarda-se
o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, terça-feira, 20/12/2016 às 11h08. .
Nº 2015.01.1.032663-7 - Procedimento Comum - A: BRUNO MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF031198 - Lilian Claessen de Miranda. R:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: GIZELE PEREIRA
DE ORNELAS CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ RAGGIO CARNEIRO. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para
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