Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Origem
DESPACHO FLS. -
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110444069 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 026597-7
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
LEOBINO GOMES DE SOUZA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110362636 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027200-4
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MARCELO RICARDO CAVALCANTE DE CARVALHO
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110348892 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027215-8
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FRANCEADSON DIAS RIBEIRO
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110409737 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2016 00 2 027290-4
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
EURISMAR SOUSA SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110345989 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2016 00 2 027454-9
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MICHELLE MENEZES DE JESUS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110370094 - Execução Fiscal
221