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TJDFT 25/01/2017 -Pág. 220 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

MARCELO RODRIGO BORGES NOGUEIRA DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110282590 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 022911-5
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
GICELLE ROSA DE SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110338713 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 023016-5
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
FERNANDO SANTANA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20160110338699 - EXECUCAO FISCAL
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 023070-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
ANTONIO DURVAL DA MATTA ANAISSI
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20160110283787 - EXECUCAO FISCAL
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -

2016 00 2 026165-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
TANIA MARIA MARQUES
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110368154 - Execução Fiscal
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "c" novo Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da
Execução Fiscal com base no débito apontado na Certidão de Dívida Ativa, inclusive o montante referente aos honorários
advocatícios, na proporção de 80% (oitenta por cento) do encargo legal, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do débito exequendo. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, cumpra-se a
determinação contida na Portaria Conjunta nº 31 desta egrégia Corte de Justiça. Desembargadora NÍDIA CORRÊA
LIMA Relatora Documento assinado digitalmente

Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)

2016 00 2 026384-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MARIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
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