Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.066712-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita.
R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). R: APUB ASSOCIACAO DOS PILOTOS DE
ULTRALEVE DE BRASILIA. Adv(s).: DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 873/886 e 887/888 , contestação tempestiva e petição . Certifico também que cadastrei no sistema o
patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada
a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h. .
Nº 2002.01.1.077430-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes.
R: FRANCISCO DE SOUZA LOIOLA. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF018580 - Carolina Regiane Fonseca. R: ROSILENE MARIA
DO NASCIMENTO LOIOLA. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: ANDREIA GOMES NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO
ROSARIO SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS CORREA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento.
R: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002333 - Jobson Rodrigues de Souza. Juntei, à(s) fl(s). 1066/1067 , mandado(s) de
reintegração de posse devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, intimo a parte
Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h27. .
Nº 2015.01.1.107466-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ZENAIDE BRANDAO MAIA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF019915
- Juliana Capra Maia. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA VERDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDENIR
MENDES DE JESUS. Adv(s).: DF001469 - Emidio Jose de Souza Pereira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada
a recolher as custas complementares (fl. 552), no prazo de 05(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira,
26/01/2017 às 17h12. .
Nº 2008.01.1.156820-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183
- Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF047179 - Murillo
Ribeiro Martins. R: MAXSCHANE LEONARDO TAVARES. Adv(s).: DF00809A - Sergio Agostini Xavier, Nao Consta Advogado. R: VANDERLEI
DE SOUSA FIGUEIREDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ADTER - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP.
Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. Juntei, à(s) fl(s). 793/794 , mandado(s) de penhora devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais)
de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h35. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.095677-8 - Usucapiao - A: TRIER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF015640 - Guilherme Navarro e Melo. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Proc(s).: NAO INFORMADO. Chamo o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável
do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo
deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos regularmente citados
apresentaram, tempestivamente, resposta. Por fim, informe se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram
intimados a se manifestarem sobre eventual interesse neste feito, bem assim se houve manifestação do Ministério Público. Após, voltem
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h40. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.067801-9 - Cumprimento de Sentenca - R: CARLITO ESTANISLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes
de Lima, DF035909 - Alessandra Rodrigues Araujo Vieira. A: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF.
Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva, - 20140110678019. Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida ao executado às fls. 68 e a
incapacidade do credor em demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, torno sem efeito a decisão precedente, que
instaurou o cumprimento de sentença, já que incompatível com a realidade dos autos. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h53. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.073054-3 - Manutencao de Posse - R: DANIEL ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. A:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
ALVES. Adv(s).: (.). R: MARINALDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELIAS MISAEL LIMA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: FRANCISCA ELAINE GUEDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELMO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILSON CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: SISENANDO DE SOUZA CALDAS. Adv(s).: (.). R: MARIA SENHORA COREIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIETA MARQUES P.
Adv(s).: (.). R: JOSE NEVES PIRES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOSE GINO MARTINS. Adv(s).: (.).
R: ALONSO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira
do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, Proc(s).: 26944 - PR-, 26944 - PR-IZABELA FROTA MELO. Fl. 754. Defiro o pedido de
suspensão do feito, pelo derradeiro prazo de 60 dias. Após, deve a TERRACAP promover o andamento do feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
26/01/2017 às 18h01. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.081710-9 - Usucapiao - A: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, DF026172 - Walter
Gaspar Ribas Neto, DF033582 - Rafael Gil Falcao de Barros. R: ESPOLIO DE WALTER CARLOS ALARCAO. Adv(s).: DF008505 - Rubens
Bartholo de Oliveira. R: ARNALDA DE SOUZA ALARCAO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
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