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TJDFT 06/03/2017 -Pág. 1141 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 43/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017

4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.03.1.022289-5 - Divorcio Litigioso - A: J.D.J.P.B.e.o.. Adv(s).: DF029265 - ENEIDA VALENTIM LORENCO, DF029265 - Eneida
Valentim Lorenco. R: E.S.G.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: C.S.G.B.. Adv(s).: (.). A: D.S.G.B.. Adv(s).: (.). DECISAO - 11. Posto isso,
indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em conta que não estão presentes os requisitos dos art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300,
caput e § 2º, e 301 do CPC. 12. Nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro à autora a isenção integral do
pagamento das despesas do processo. 13. Nos termos do art. 334 designe-se, com urgência, para dentro de 30 dias, audiência de conciliação.
14. Cite-se o(a) requerido(a), para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, ficando,
desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento
(art. 261 do CPC), advertindo-o, que na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme dispõem os
artigos 334, 335, inciso I e 344 do Código de Processo Civil. 15. Advirta-se (a)(ao) requerido(a) de que a contestação deverá ser apresentada
por Advogado ou Defensor Público. 16. Caso reste infrutífera a citação da requerida no endereço declinado na inicial, expeça-se o mandado de
citação para o Hospital Psiquiátrico deTaguatinga - HPAP. 17. Intimem-se. Ceilândia, DF, 22 de fevereiro de 2017, às 14h48min. Leandro Pereira
Colombano Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.002820-2 - Procedimento Comum - A: TERESA BEZERRA RODRIGUES. Adv(s).: DF034064 - GLEYCIANO ANTONIO
MARTINS GOIS, DF034064 - Gleyciano Antonio Martins Gois. R: SUZIANE PEREIRA BITENCOURT e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: SUZIENE PEREIRA BITENCOURT. Adv(s).: (.). R: CAROLINA LUCI CAIXETA LACERDA. Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO DE
SOUZA BITENCOURT. Adv(s).: (.). R: YHAGO MUNIZ LACERDA. Adv(s).: (.). R: EDUARDA BEATRIZ SCHWARZBACH BITENCOURT. Adv(s).:
(.). DECISAO - 1. Consoante entendimento consolidado pelos Magistrados das Varas de Família desta Circunscrição Judiciária (Ofício Conjunto
n. 1/2016), a presente demanda deverá ser redistribuída de forma aleatória, não havendo a dependência alegada na inicial. 2. Redistribuam-se os
autos de forma aleatória. 3. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 16h25. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2016.03.1.021984-8 - Execucao de Alimentos - A: A.L.B.. Adv(s).: DF049930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF049930 Fellipe Daniel Xavier de Sousa, DF050234 - Tálita Souza e Souza. R: R.D.D.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - 6. Posto
isso, homologo o pedido de desistência de fls. 14 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. 7. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno(a) o(a) desistente ao pagamento da despesas do processo,
ficando, entretanto, isento(a) do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei
5.478/1968. 8. Sem honorários porque não há sucumbência. 9. Transitada em julgado, proceda-se quanto ao arquivamento dos autos na forma
do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 10. Publique-se, registre-se, intime-se. Ceilândia-DF, 20 de fevereiro de 2017,
às 17h31min. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.002636-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: O.C.D.A.e.o.. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO
RIBEIRO MAIA, DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.D.S.C.. Adv(s).: (.). A: L.K.D.S.C..
Adv(s).: (.). JULGAMENTO - 9. Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 2/5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
resolvendo o feito com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 10. Oficie-se, desde logo, para a cessação dos descontos. 11.
Sem honorários. Custas finais, se houver, pelos requerentes. 12. Transitada em julgado, proceda a Secretaria quanto às despesas do processo e
ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 13. P. R. I. Ceilândia, DF, 16 de fevereiro
de 2017, às 17h29. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.002390-8 - Arrolamento Sumario - A: JOYCE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF010611 - ADRIANA NAZARÉ DORNELLES
BRITTO, DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto. R: JOSE LUIZ DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
HERDEIROS: JONATHAN LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
JOYCE LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 205. De ordem do Juiz de Direito,
Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 30 dias, ficando ciente a parte autora que até o término do prazo concedido, a
parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 14h39..
Nº 2015.03.1.021982-5 - Execucao de Alimentos - A: P.A.D.A.. Adv(s).: DF028449 - ANA CELIA BARBOSA BARRETO, DF028449 - Ana
Celia Barbosa Barreto, DF028921 - Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliveira, DF13303E - David Alves Moreira, DF15881E - Gabriela Ribeiro
Santiago. R: A.M.D.A.. Adv(s).: DF041335 - THAILISA COGUI NERES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício de fls. 88/90.
Nos termos da portaria n. 02/2015, manifeste-se o credor sobre a documentação juntada. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 13h32..
Nº 2015.03.1.020244-4 - Inventario - A: SEVERINA SALUSTINA MOREIRA e outros. Adv(s).: DF040369 - LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS, DF030893 - Marcelo Batista de Souza, DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. R: ANTONIO RODRIGUES MOREIRA, ESPOLIO
DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA LUCIA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCELO RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).:
(.). A: MARCOS ANTONIO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: A.L.F.R.. Adv(s).: (.). A: G.F.R.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a petição de fls. 177/188. De ordem do Juiz de Direito, Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 30 dias, ficando
ciente a parte autora que até o término do prazo concedido, a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 02/03/2017 às 13h16..
Nº 2016.03.1.007979-0 - Inventario - A: MARIO AUGUSTO DA CUNHA. Adv(s).: DF043052 - BRUNO FERREIRA DE SOUSA SILVA,
DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes, DF043052 - Bruno Ferreira de Sousa Silva. R: ALEXANDRE NETO, ESPOLIO DE e outros.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES. Adv(s).: DF002451 - EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES.
INVENTARIANTE: ROSIMEIRE ALEXANDRE BORGES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Certifico e dou fé que foi expedido TERMO DE PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES, que se encontra em pasta própria nesta serventia, à disposição da parte interessada. De ordem do MM. Dr. Leandro Pereira
Colombano, fica a parte interessada intimada a vir retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de o mesmo ser inutilizado, ficando nova expedição
condicionada a novo pedido. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 17h03..
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