Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1142 »
TJDFT 06/03/2017 -Pág. 1142 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 43/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017

Nº 2015.03.1.023667-5 - Divorcio Litigioso - A: H.D.S.L.e.o.. Adv(s).: DF025122 - JOELMA RODRIGUES LEONARDO DE MOURA,
DF015969 - Raimundo Nonato Portela, DF025122 - Joelma Rodrigues Leonardo de Moura, DF051371 - Jascinéia Costa dos Santos. R:
M.C.D.S.L.. Adv(s).: DF026246 - LORENA DOMINGOS MELO. A: H.K.C.L.. Adv(s).: (.). A: H.D.S.L.N.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 280/281, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). De ordem
do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 5281 e requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h18..
Nº 2016.03.1.007977-5 - Execucao de Alimentos - A: A.D.S.S.. Adv(s).: DF019274 - RAFAEL TEIXEIRA MARTINS, DF019274 - Rafael
Teixeira Martins. R: C.E.D.S.. Adv(s).: DF026785 - LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: P.A.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) da parte exequente de folha(s) 123. Nos termos da portaria 02/2015, fica a parte
executada intimada para manifestar-se acerca da referida petição e efetuar o pagamento do débito alimentar referente aos meses de novembro
e dezembro de 2016, bem como de janeiro de 2017, no prazo de 03(três) dias, sob pena da decretação de prisão civil. Ceilândia - DF, sextafeira, 03/03/2017 às 15h01..
Nº 2016.03.1.010263-6 - Inventario - A: PAULO ROBERTO BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: DF044202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM,
DF044202 - Nathalia de Paula Bomfim. R: MARIA DE JESUS DA SILVA FRANCA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: D.D.S.F.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: R.D.S.P.. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) da parte requerente de folha(s) 117. De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 10(dez) dias, ficando ciente a parte autora que até o término do prazo concedido,
a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h10..
Nº 2015.03.1.016650-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.P.D.F.e.o.. Adv(s).: DF032503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA,
DF032503 - Cleriston Pereira Sousa. R: A.R.P.D.S.. Adv(s).: DF040475 - ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA. A: D.P.D.F.. Adv(s).: DF040475
- ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes autos do E.TJDFT. Nos termos da
portaria n. 02/2015, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h26..
Nº 2016.03.1.014085-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: P.E.D.L.e.o.. Adv(s).: DF045299 - NAVARONI SOARES
GOMES DE SOUZA, DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. R: N.H.. Adv(s).: DF045299 - NAVARONI SOARES GOMES DE SOUZA.
A: V.V.A.. Adv(s).: (.). A: T.P.P.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO: L.G.P.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte autora, devidamente intimada em audiência, apresentar resposta à decisão de folha 60/61. Nos termos da Portaria 02/2015,
aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora,
pessoalmente, pela via postal, para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Ceilândia - DF, sextafeira, 03/03/2017 às 15h58..
Nº 2016.03.1.007205-7 - Execucao de Alimentos - A: A.M.D.S.M.F.e.o.. Adv(s).: GO042890 - BRUNO MACHADO DE MELO PAIVA,
GO042890 - Bruno Machado de Melo Paiva. R: U.M.F.. Adv(s).: DF025851 - MARCELO ALESSANDRO DA SILVA. A: S.D.S.M.F.. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: S.M.D.S.R.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 116/119, tendo
o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), na oportunidade procedi a renumeração das folhas 117/118, em razão
do aditamento do mandado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte autora intimada para manifestarse acerca da certidão de fls. 119 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito,
independente de novas intimações. Ceilândia Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h13..
Nº 2015.03.1.021144-2 - Execucao de Alimentos - A: K.C.F.D.M.. Adv(s).: DF043095 - VITOR FRAGA SANTANA, DF043095 - Vitor
Fraga Santana. R: T.F.F.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os
presentes autos E.TJDFT. Nos termos da portaria n. 02/2015, manifeste-se a parte requerente sobre o retorno dos autos. Após à Defensoria
Pública pelo réu. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h20..
DESPACHO
Nº 2016.03.1.011481-9 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: R.A.B.e.o.. Adv(s).: DF002451 - EDMILSON
FRANCISCO DE MENEZES, DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. R: A.N.E.D.e.o.. Adv(s).: DF040369 - LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS. R: M.A.D.C.. Adv(s).: DF030893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA. DESPACHO - Nos termos do art. 1.864 do Código Civil é requisito
essencial do testamento público, dentre outros, a assinatura do testador, de duas testemunhas e do tabelião, assim, intime-se a requerente para,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, cópia do testamento contendo as referidas assinaturas. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às
15h33. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.018393-5 - Procedimento Comum - A: A.C.M.S.. Adv(s).: MG071364 - FRANKLIN WILLIAM SCORALICK FERREIRA,
MG071364 - Franklin William Scoralick Ferreira. R: I.D.S.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. SENTENÇA - Aos 13 (treze) dias do mês de
fevereiro do ano de 2017, na sala de audiências deste juízo, perante o MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, comigo escrevente
do seu cargo, feito o pregão às 17h15min, e repetido às 17h30min, a ele não respondeu nenhuma das partes. ABERTA A AUDIÊNCIA, pelo
MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de ação de exoneração de alimentos em que o autor não compareceu a esta audiência,
embora intimado, por meio de seu advogado, às fls. 18, com a necessária antecedência. É o relatório. Decido. No caso, não obstante intimado às
fls. 18 dos autos, por meio de seu advogado, o autor não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem apresentou
qualquer justificativa para sua ausência. Dispõe o art. 7º da Lei 5.478/68: O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido,
e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 7º da Lei 5.478/68. Nos termos do artigo 90 do CPC, condeno o autor ao pagamento das despesas do processo,
ficando, no entanto isento do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida às fl. 15. Sem honorários, uma vez que a ré não constituiu
advogado. Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e 101 e parágrafos,
do Provimento Geral da Corregedoria." Ceilândia - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h49. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Juiz de Direito.

1142

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.