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TJDFT 19/07/2017 -Pág. 1558 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017

Consta Advogado. R: SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: JOSE BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 379/383, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016,
deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h43. .
Decisão com força de mandado/ofício - credor fiduciário
Nº 2012.07.1.013694-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: S A AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda.
R: ODENICE BEZERRA DAS NEVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA RACHEL FREITAS LIMA. Adv(s).: (.). R: AGNALDO JOSE DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. Defiro o pedido
retro e requisito ao(s) credor(s) fiduciário(s) (BANCO SANTANDER S.A) informações acerca da evolução do saldo devedor do(s) contrato(s) de
financiamento(s) relativo(s) ao(s) veículo(s) CHEVROLET/CLASSIC LS, Placa JKN8724, Gravame nº 02555120. Confiro a esta decisão força de
ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades. Mercê do princípio
da cooperação, intime-se o exequente para retirada e envio desta decisão ao credor fiduciário, comprovando-o nos autos no prazo de 30 dias. As
respostas deverão ser encaminhadas, pela instituição financeira, diretamente a este Juízo, no seguinte endereço: Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais de Taguantiga - VETE, Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, Área Especial 23 Setor C Norte Bloco C Sala 01, Taguatinga
Norte - Brasília/DF, CEP: 72115-901, com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). A autenticidade desta
decisão pode ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ - consultas - 1ª instância).
Depois da juntada do comprovante de remessa, aguarde-se a resposta por mais 30 dias, transcorridos os quais intime-se o exequente para
impulsionar o processo, sob pena de extinção. Sem prejuízo, deverá o exequente juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula dos imóveis
cuja penhora pretende. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h44. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.008662-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE. Adv(s).: DF009694 Karla Camara Landim. R: JULIANA TAVARES VITULLI. Adv(s).: DF005710 - Silvanete Candida Sena. Defiro a penhora de eventuais direitos que
a executada JULIANA TAVARES VITULLI tenha sobre o imóvel irregular com endereço no Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 05, Chácara 96,
Lote 05, Brasília/DF. Esta decisão fará as vezes do termo de penhora e o prazo para impugnação será de 15 dias, a contar da juntada aos autos
do mandado de intimação ou da publicação no Dje (executada com advogado constituído). Intime-se a executada (por epístola ou na pessoa
do seu advogado) acerca da constrição, ato em que também será constituída depositária do bem. A seguir, nada sendo requerido, expeçase mandado de avaliação dos direitos aludidos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h48. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.013174-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: MASSA FOLLHADA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE DE SOUSA.
Adv(s).: (.). R: EUNICE OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF030368 - Cleyton Oliveira da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s)
mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 222/224, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica
intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h51. .
Nº 2017.07.1.002250-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH. Adv(s).:
DF047777 - Juselia Nunes Ferreira. R: LUCELENA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 102/105, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste
Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h57. .
Nº 2015.07.1.024348-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCELO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014304 - Marcelo
Moreira dos Santos. R: ARNALDO SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de
citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 218/219, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte
exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h55. .
Nº 2015.07.1.021333-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA S/A - CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira
Marques, DF046169 - Hélder Guimarães Fernandes. R: SERGIO RICARDO DE BRITO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
RACIO DE BRITO BRASIL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às
fls. 105/108, não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h52. .
EDITAL
N. 0702478-54.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VILAREAL SECURITIZADORA S.A. Adv(s).: DF24806
- IVAN ALVES LEAO. R: ANA CRISTINA CORTEZ CONFECCOES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS O
Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ANA CRISTINA CORTEZ CONFECCOES
- ME(22.715.876/0001-57); , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução e
pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste
edital), a importância de R$ R$ 7.098,85, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros
e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto, este
será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias
úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela
metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30%
(trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no
Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h às 19h. Taguatinga,
18 de julho de 2017.
CERTIDÃO
N. 0000151-80.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: WANIA LUCIA DE MELO
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