Edição nº 70/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018
7º Juizado Especial Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0711752-78.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTIANE LAMOUNIER GIANNETTI.
Adv(s).: TO3609 - DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. R: RENATO BARBOSA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0711752-78.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE LAMOUNIER GIANNETTI
RÉU: RENATO BARBOSA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CRISTIANE
LAMOUNIER GIANNETTI em face de RENATO BARBOSA DE MELO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimida para emendar a inicial (ID 14899351), a parte autora quedou-se inerte (ID 15566202). Diante do exposto, extingo o processo, sem
apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimese. BRASÍLIA - DF, 10 de abril de 2018, às 10:31:02. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0700805-62.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OVER ELEVADORES LTDA - ME. Adv(s).:
DF36428 - VINICIUS SILVA OLIVEIRA. R: TAB COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700805-62.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: OVER ELEVADORES LTDA - ME RÉU: TAB COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA - ME
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por OVER ELEVADORES LTDA - ME em face de TAB
COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da
Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n.
9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o
local onde possa ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de abril de 2018, às 10:16:02. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0729654-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTUR SANTOS TRAJANO. Adv(s).: RS76464
- NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KAPALI COMERCIO DE
ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF08393 - MILTON SOARES DE MELO. R: THIAGO SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0729654-78.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SANTOS TRAJANO
RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, KAPALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, THIAGO SOUZA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de
ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTUR SANTOS TRAJANO em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela parte autora (ID 13566950), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida THIAGO SOUZA
SANTOS, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo prosseguirá em face dos demais réus. Encaminhe-se ao Juizado de origem. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2018, às 17:42:15. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0729654-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTUR SANTOS TRAJANO. Adv(s).: RS76464
- NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KAPALI COMERCIO DE
ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF08393 - MILTON SOARES DE MELO. R: THIAGO SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0729654-78.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SANTOS TRAJANO
RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, KAPALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, THIAGO SOUZA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de
ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTUR SANTOS TRAJANO em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela parte autora (ID 13566950), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida THIAGO SOUZA
SANTOS, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo prosseguirá em face dos demais réus. Encaminhe-se ao Juizado de origem. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2018, às 17:42:15. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0729654-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTUR SANTOS TRAJANO. Adv(s).: RS76464
- NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KAPALI COMERCIO DE
ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF08393 - MILTON SOARES DE MELO. R: THIAGO SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0729654-78.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SANTOS TRAJANO
RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, KAPALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, THIAGO SOUZA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de
ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTUR SANTOS TRAJANO em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela parte autora (ID 13566950), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida THIAGO SOUZA
SANTOS, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo prosseguirá em face dos demais réus. Encaminhe-se ao Juizado de origem. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2018, às 17:42:15. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0729654-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTUR SANTOS TRAJANO. Adv(s).: RS76464
- NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KAPALI COMERCIO DE
ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF08393 - MILTON SOARES DE MELO. R: THIAGO SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0729654-78.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SANTOS TRAJANO
RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, KAPALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA, THIAGO SOUZA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de
ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTUR SANTOS TRAJANO em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela parte autora (ID 13566950), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida THIAGO SOUZA
SANTOS, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários
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