Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1400 »
TJDFT 22/05/2018 -Pág. 1400 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018

Nº 2011.01.1.068606-9 - Execucao - A: SAO GERALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: PERLA CAROLINA DE OLIVIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte PERLA CAROLINA DE OLIVIO. Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 17/05/2018 às 16h51. .
ATO ORDINATÓRIO
N. 0726205-60.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME. Adv(s).: DF44002
- APOLLO BERNARDES DA SILVA, AL5400 - NARCISO PATRIOTA FERNANDES BARBOSA, DF43084 - MARCELO ANDRADE PONCIANO,
RS32525 - MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 107. Adv(s).: DF08656 - SIBELE GUIMARAES
SALGADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726205-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA - ME RÉU: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 107 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação
de ID 16946934, da parte CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 107, acompanhada de guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte VITRAGGE
INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME não manejou recurso. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte
apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2018 09:06:55. DANIELA
ARAUJO DE MATOS Servidor Geral
N. 0701953-90.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO ALVES SANTIAGO. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO
SANTORO. R: EDIFICIO MONUMENTAL CENTER. Adv(s).: DF39496 - SUELI RODRIGUES DE MAGALHAES. T: WALLACE DE MELO
STAMFORD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701953-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
MARCIO ALVES SANTIAGO RÉU: EDIFICIO MONUMENTAL CENTER CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o perito nomeado
concordou com o parcelamento do valor. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, traga o autor a primeira parcela, no prazo de 05
dias. Fica intimado para o pagamento das próximas parcelas, sucessivamente, de 30 em 30 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2018 16:58:49.
DANIELA ARAUJO DE MATOS Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0705178-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDAIMES REMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF17899 - FABIO
ANTUNES VIDAL. R: NAILSON COSTA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF26318 - INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0705178-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP
EXECUTADO: NAILSON COSTA DE QUEIROZ CONCLUSÃO Certico que transcorreu o prazo para manifestação do(s) réu(s) quanto à decisão
de ID 15238653. Nos termos da Portaria 01/2016, deste juízo, fica intimada a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência
da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC., no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados
pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2018 17:03:09. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0713414-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JOSE LOPES SOARES. A: LAERCIO LOPES SOARES.
Adv(s).: DF26016 - AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: M C ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA
MOURAO. Fica intimada a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase
de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não
seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade
de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da
multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para
decisão. Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do
art. 523, § 1º, CPC. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2018 12:06:34. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0713614-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD. R: CONDOMINIO
JARDINS DOS ANGELINS. Adv(s).: DF27972 - LILIAN LOURENCO SANTANA, DF41017 - AILSON SAMPAIO DA SILVA, DF38059 - YURI
BATISTA DE OLIVEIRA, DF20428 - ENOQUE BARROS TEIXEIRA. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Fica
intimada a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito. Caso
ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase
de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não
seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade
de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da
multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para
decisão. Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do
art. 523, § 1º, CPC. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Int. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2018 13:13:47. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0713676-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF54639 - LARISSA DA SILVA KOSOSKI, DF40191 - JOSCIELLE SOARES DE AMORIM FERNANDIS RIBEIRO, DF36226 - DAISY
1400

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.