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TJDFT 05/07/2018 -Pág. 1111 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
CERTIDÃO

Nº 2014.01.1.200074-7 - Procedimento Comum - A: MARCUS BUCHHEISTER. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto.
R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF019960 - Tarley Max
da Silva, DF021184 - Fernando Jose Goncalves Acunha. A: FLAVIA GONCALVES MUNIZ BUCHHEISTER. Adv(s).: (.). R: CASABLANCA
INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF019960 - Tarley Max da Silva, DF021184 - Fernando Jose
Goncalves Acunha. R: JFR INCORPORADORA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei petição da parte ré, com substabelecimento, às
fls. 362/363, e que cadastrei o(s) advogado(s) outorgado(s). Certifico que juntei, ainda, a apelação das rés CONQUIST e CASABALNCA às fls.
364/370, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018
às 17h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.118576-6 - Procedimento Comum - A: RUTH GOMES DE SA. Adv(s).: DF043628 - Maíra de Sá Mendes. R:
ODONTOCLINICA ALVARENGA BERNARDES LTDA ME. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias Sobrinho. R: JOAO LUIS ALVARENGA
BERNARDES. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias Sobrinho. Diante da anuência das partes quanto aos honorários periciais, homologo
o valor da perícia em R$ 4.000,00. A autora realizou o pagamento da primeira parcela que lhe cabia. Assim, fica desde logo, intimada a realizar
o pagamento da segunda parcela até o dia 16.07.2018, conforme requerido à fl. 226. Intime-se a ré a realizar o pagamento de sua cota-parte, R
$2.000,00. Prazo de 15 dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Com os depósitos, à perita para dar início aos trabalhos.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 17h58. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.169316-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA QE 12 BLOCO D DO GUARA I ED SAINT BARTH.
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. R: SERSAN SA SOCIEDADE DE EMPRESAS
REUNIDAS SERGIO AUGUSTO NAYA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. REPRESENTANTE LEGAL: LAIS HELENA NAYA
ZOGBI. Adv(s).: (.). Concedo a derradeira oportunidade ao credor para cumprir o sétimo parágrafo da decisão de fl. 362, trazendo aos autos a
informação se o imóvel penhorado tem dívidas que a ele se vinculam ou outro processo pendente sobre o mesmo, bem como para indicar os
eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. Prazo de 15 dias, sob pena da
desconstituição da penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 18h15. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.095929-6 - Procedimento Comum - A: JOSE PAULO SILVA PINTO. Adv(s).: DF042520 - Bruno da Costa Lima. R:
SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Decisão de referência fls. 171/172
Ficam as partes intimadas para se manifestarem a respeito do laudo de fls. 215/244, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se alvará de
levantamento no valor de R$ 850,00, referentes a 50% dos honorários periciais depositados à fl. 210, em favor do perito judicial, nos termos
do art. 465, § 4º, do CPC. Sem prejuízo, deverá a parte ré regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista
que os substabelecimentos colacionados às fls. 247, 250/251 estão em cópias e foram conferidos por advogados que já se encontravam com
procuração vencida. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 18h34. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.034216-7 - Embargos de Terceiro - A: MARCELLO AIRES BARBIANI. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento
Marquez. R: RENATO BORGES REZENDE. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende, DF052237 - Bruno Lima Rocha. Certifico que juntei,
às fls. 789/790, mandado de intimação cuja diligência foi infrutífera, razão pela qual promovo a intimação do EMBARGANTE a fim de que se
manifeste dando ciência da audiência designada bem como para que atualize seu endereço no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuizo aguardese a assentada. Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 18h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2001.01.1.082069-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: MARCOS STEHLING SERPA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVANA ALVIM
SERPA <> . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PAULO PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUNICE
DE JESUS STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ROMUALDO STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LOUDES MARIA APARECIDA A. ATEHILING DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARTHA STEHLING. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DECIO STEHLING. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RODRIGO STEHLING
PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS STEHLING SERPA. Adv(s).: (.). Realizada a penhora de bem imóvel, Eunice e Ronaldo,
coproprietários do bem conscrito, requerem que a avaliação do imóvel seja tão somente sobre a cota-parte do devedor e não de todo o imóvel
(fls. 726 e 727). Indefiro. Conforme previsto no art. 843 do CPC, havendo penhora de bem indivisível, o bem será inteiramente alienado, mesmo
que pertença a devedor casado ou em união estável ou exista coproprietário não devedor. O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do
cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Prossigam-se com as ordens da decisão de fl. 709. Brasília - DF, segunda-feira,
02/07/2018 às 18h39. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.089664-6 - Cumprimento de Sentenca - A: NIRA DE ANDRADE GONCALVES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ALTAMIR SILVEIRA GONCALVES JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: ALTAMIRA DE ANDRADE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: ALIDE MATTES. Adv(s).: (.). A: MARION JULIANA MATTES. Adv(s).: (.). A:
MARISOL ELISABETE MATTES. Adv(s).: (.). A: EDGAR EVALDO SCHUCK. Adv(s).: (.). A: HEITOR WILDT NUNES. Adv(s).: (.). A: IRINEY
ZATTERA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS VOTO PARAGUASSU. Adv(s).: (.). A: MARLENE MARQUES VAGHETTI. Adv(s).: (.). A: MARLENE
MOKFA CORNELIUS. Adv(s).: (.). Decisão de referência fl. 784. A douta Contadoria se manifestou às fls. 786/787, ratificando os cálculos
de fls. 767/771. A parte exequente reiterou a sua concordância com os referidos cálculos (fl. 792). O executado, não se manifestou (fl. 796).
Ante o exposto, considerando a concordância dos exequentes e a inércia do executado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 767/771 e fixo o
valor remanescente do débito em R$ 37.659,57. Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do valor supra homologado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a consulta ao sistema BacenJud e determino,
desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento do saldo remanescente
ora homologado, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Brasília - DF, segunda-feira,
02/07/2018 às 18h46. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .

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