Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 335 »
TJDFT 04/09/2018 -Pág. 335 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 169/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018

N. 0710740-77.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ANTONIO GONCALVES NETO. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA,
DF1868400A - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. A: MARIA JOSE GONCALVES. A: MARIA IMACULADA. A: APARECIDA
GONCALVES DE CASTRO. A: LAZARA DE CASTRO RIBEIRO. A: BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO FERREIRA. A: MARINA DE CASTRO
RIBEIRO. A: MARCIA DE CASTRO RIBEIRO. A: MARILEI DE CASTRO RIBEIRO. A: DIVINO JOSE GONCALVES MACIEL. A: ANTONIA
MARIA GONCALVES DURVAL. A: PAULO PEREIRA DURVAL. A: ANTONIO GONCALVES MACIEL. A: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
GONCALVES. A: ROSIMIRO GONCALVES MACIEL. A: MARIA DE LOURDES GONCALVES MACIEL. A: JESUS GONCALVES MACIEL. A:
MAURÍLIO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO
GONCALVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0710740-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
INTERNO (1208) AGRAVANTE: ANTONIO GONCALVES NETO, MARIA JOSE GONCALVES, MARIA IMACULADA, APARECIDA GONCALVES
DE CASTRO, LAZARA DE CASTRO RIBEIRO, BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO FERREIRA, MARINA DE CASTRO RIBEIRO, MARCIA DE
CASTRO RIBEIRO, MARILEI DE CASTRO RIBEIRO, DIVINO JOSE GONCALVES MACIEL, ANTONIA MARIA GONCALVES DURVAL, PAULO
PEREIRA DURVAL, ANTONIO GONCALVES MACIEL, MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA GONCALVES, ROSIMIRO GONCALVES MACIEL,
MARIA DE LOURDES GONCALVES MACIEL, JESUS GONCALVES MACIEL, MAURÍLIO PEREIRA DE LIMA AGRAVADO: NÃO HÁ D E C I
S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Gonçalves Neto e outros contra despacho proferido em arrolamento comum,
em que o d. magistrado a quo, considerando que os falecidos não eram proprietários dos imóveis descritos nos itens 4.1 e 4.3, mas apenas
detentores dos direitos aquisitivos, determinou a retificação do plano de partilha. Em virtude da hipótese tratada no recurso não se encontrar
elencada no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, esta Relatoria não conheceu do agravo de instrumento (ID 4863943).
Inconformados, os agravantes interpuseram agravo interno (ID 4957891), sustentando, em suma, que o ato impugnado não constitui simples
despacho ordinatório, pois, consoante preceitua o artigo 356 do Código de Processo Civil, versa sobre o mérito do processo. Determinada a
inclusão em pauta para julgamento, sobreveio petição na qual os agravantes noticiam a prolação de sentença que homologou a partilha nos
autos originários (IDs 5274253, 5274297 e 5274307). Tal situação enseja a perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento.
Sobre o assunto, confiram-se os seguintes precedentes desta egrégia Corte: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. A prolação de sentença
no processo originário resulta na perda superveniente de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão nele proferida. II. Negou-se
provimento ao recurso. (Acórdão n.1109976, 07006588420188070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018,
Publicado no DJE: 31/07/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DEINSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença.
2. Agravo prejudicado (Acórdão n.1095834, 20150020328226AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
02/05/2018, Publicado no DJE: 17/05/2018. Pág.: 212/227) Posto isso, diante da perda superveniente de objeto do presente agravo de
instrumento, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, dele NÃO CONHEÇO. Por conseguinte, REVOGO a determinação de inclusão
em pauta. À Secretaria para as devidas providências, atentando-se ao fato de que o processo está incluído na 18ª Sessão Ordinária PJe Virtual.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0710740-77.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ANTONIO GONCALVES NETO. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA,
DF1868400A - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. A: MARIA JOSE GONCALVES. A: MARIA IMACULADA. A: APARECIDA
GONCALVES DE CASTRO. A: LAZARA DE CASTRO RIBEIRO. A: BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO FERREIRA. A: MARINA DE CASTRO
RIBEIRO. A: MARCIA DE CASTRO RIBEIRO. A: MARILEI DE CASTRO RIBEIRO. A: DIVINO JOSE GONCALVES MACIEL. A: ANTONIA
MARIA GONCALVES DURVAL. A: PAULO PEREIRA DURVAL. A: ANTONIO GONCALVES MACIEL. A: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
GONCALVES. A: ROSIMIRO GONCALVES MACIEL. A: MARIA DE LOURDES GONCALVES MACIEL. A: JESUS GONCALVES MACIEL. A:
MAURÍLIO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO
GONCALVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0710740-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
INTERNO (1208) AGRAVANTE: ANTONIO GONCALVES NETO, MARIA JOSE GONCALVES, MARIA IMACULADA, APARECIDA GONCALVES
DE CASTRO, LAZARA DE CASTRO RIBEIRO, BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO FERREIRA, MARINA DE CASTRO RIBEIRO, MARCIA DE
CASTRO RIBEIRO, MARILEI DE CASTRO RIBEIRO, DIVINO JOSE GONCALVES MACIEL, ANTONIA MARIA GONCALVES DURVAL, PAULO
PEREIRA DURVAL, ANTONIO GONCALVES MACIEL, MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA GONCALVES, ROSIMIRO GONCALVES MACIEL,
MARIA DE LOURDES GONCALVES MACIEL, JESUS GONCALVES MACIEL, MAURÍLIO PEREIRA DE LIMA AGRAVADO: NÃO HÁ D E C I
S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Gonçalves Neto e outros contra despacho proferido em arrolamento comum,
em que o d. magistrado a quo, considerando que os falecidos não eram proprietários dos imóveis descritos nos itens 4.1 e 4.3, mas apenas
detentores dos direitos aquisitivos, determinou a retificação do plano de partilha. Em virtude da hipótese tratada no recurso não se encontrar
elencada no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, esta Relatoria não conheceu do agravo de instrumento (ID 4863943).
Inconformados, os agravantes interpuseram agravo interno (ID 4957891), sustentando, em suma, que o ato impugnado não constitui simples
despacho ordinatório, pois, consoante preceitua o artigo 356 do Código de Processo Civil, versa sobre o mérito do processo. Determinada a
inclusão em pauta para julgamento, sobreveio petição na qual os agravantes noticiam a prolação de sentença que homologou a partilha nos
autos originários (IDs 5274253, 5274297 e 5274307). Tal situação enseja a perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento.
Sobre o assunto, confiram-se os seguintes precedentes desta egrégia Corte: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. A prolação de sentença
no processo originário resulta na perda superveniente de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão nele proferida. II. Negou-se
provimento ao recurso. (Acórdão n.1109976, 07006588420188070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018,
Publicado no DJE: 31/07/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DEINSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença.
2. Agravo prejudicado (Acórdão n.1095834, 20150020328226AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
02/05/2018, Publicado no DJE: 17/05/2018. Pág.: 212/227) Posto isso, diante da perda superveniente de objeto do presente agravo de
instrumento, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, dele NÃO CONHEÇO. Por conseguinte, REVOGO a determinação de inclusão
em pauta. À Secretaria para as devidas providências, atentando-se ao fato de que o processo está incluído na 18ª Sessão Ordinária PJe Virtual.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0710740-77.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ANTONIO GONCALVES NETO. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA,
DF1868400A - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE. A: MARIA JOSE GONCALVES. A: MARIA IMACULADA. A: APARECIDA
GONCALVES DE CASTRO. A: LAZARA DE CASTRO RIBEIRO. A: BEATRIZ DE CASTRO RIBEIRO FERREIRA. A: MARINA DE CASTRO
RIBEIRO. A: MARCIA DE CASTRO RIBEIRO. A: MARILEI DE CASTRO RIBEIRO. A: DIVINO JOSE GONCALVES MACIEL. A: ANTONIA
MARIA GONCALVES DURVAL. A: PAULO PEREIRA DURVAL. A: ANTONIO GONCALVES MACIEL. A: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
GONCALVES. A: ROSIMIRO GONCALVES MACIEL. A: MARIA DE LOURDES GONCALVES MACIEL. A: JESUS GONCALVES MACIEL. A:
MAURÍLIO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF06778 - JALIM ELOI DE SANTANA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO
GONCALVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
335

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.