Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesta data retirei a restrição
lançada via sistema Renajud. Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação. Após o trânsito em julgado, sem manifestação
da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2018, às 11:13:32. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0712996-81.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCITONIO DE OLIVEIRA LIMA. A: CLAUDENOR SILVA
OLIVEIRA. A: ARTHUR SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO, DF51336 - ARTHUR SANTOS TEBET SOARES,
DF49630 - JOAO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF06930 - CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO. Número do processo: 0712996-81.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCITONIO DE
OLIVEIRA LIMA, CLAUDENOR SILVA OLIVEIRA, ARTHUR SILVA OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o comprovante de depósito (ID
22582930, págs. 2/3) e o teor das petições anexadas nos IDs 22111001 e 22595945, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
relação ao depósito no valor de R$ 6.889,70, anexado no ID 22582930 - páginas 2/3, proceda-se da seguinte forma: - Oficie-se ao Banco do
Brasil (Agência 4200) para transferência do valor equivalente a R$ 738,18 (honorários no percentual de 12%), em favor do Fundo de Apoio
e Aparelhamento de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PRODF, Agência: 100, Conta: 013251-7, Banco de Brasília - BRB. - Expeçase imediatamente alvará de levantamento da quantia restante de R$ 6.151,52, depositada em favor do exequente, em nome do advogado, Dr.
JOÃO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, OAB/DF 49.630, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de
ID 21309285. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença transitada em julgado nesta
data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2018, às 11:39:01. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0712996-81.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCITONIO DE OLIVEIRA LIMA. A: CLAUDENOR SILVA
OLIVEIRA. A: ARTHUR SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO, DF51336 - ARTHUR SANTOS TEBET SOARES,
DF49630 - JOAO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF06930 - CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO. Número do processo: 0712996-81.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCITONIO DE
OLIVEIRA LIMA, CLAUDENOR SILVA OLIVEIRA, ARTHUR SILVA OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o comprovante de depósito (ID
22582930, págs. 2/3) e o teor das petições anexadas nos IDs 22111001 e 22595945, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
relação ao depósito no valor de R$ 6.889,70, anexado no ID 22582930 - páginas 2/3, proceda-se da seguinte forma: - Oficie-se ao Banco do
Brasil (Agência 4200) para transferência do valor equivalente a R$ 738,18 (honorários no percentual de 12%), em favor do Fundo de Apoio
e Aparelhamento de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PRODF, Agência: 100, Conta: 013251-7, Banco de Brasília - BRB. - Expeçase imediatamente alvará de levantamento da quantia restante de R$ 6.151,52, depositada em favor do exequente, em nome do advogado, Dr.
JOÃO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, OAB/DF 49.630, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de
ID 21309285. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença transitada em julgado nesta
data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2018, às 11:39:01. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0712996-81.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCITONIO DE OLIVEIRA LIMA. A: CLAUDENOR SILVA
OLIVEIRA. A: ARTHUR SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO, DF51336 - ARTHUR SANTOS TEBET SOARES,
DF49630 - JOAO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF06930 - CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO. Número do processo: 0712996-81.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCITONIO DE
OLIVEIRA LIMA, CLAUDENOR SILVA OLIVEIRA, ARTHUR SILVA OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o comprovante de depósito (ID
22582930, págs. 2/3) e o teor das petições anexadas nos IDs 22111001 e 22595945, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
relação ao depósito no valor de R$ 6.889,70, anexado no ID 22582930 - páginas 2/3, proceda-se da seguinte forma: - Oficie-se ao Banco do
Brasil (Agência 4200) para transferência do valor equivalente a R$ 738,18 (honorários no percentual de 12%), em favor do Fundo de Apoio
e Aparelhamento de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PRODF, Agência: 100, Conta: 013251-7, Banco de Brasília - BRB. - Expeçase imediatamente alvará de levantamento da quantia restante de R$ 6.151,52, depositada em favor do exequente, em nome do advogado, Dr.
JOÃO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, OAB/DF 49.630, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de
ID 21309285. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença transitada em julgado nesta
data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2018, às 11:39:01. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0712996-81.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCITONIO DE OLIVEIRA LIMA. A: CLAUDENOR SILVA
OLIVEIRA. A: ARTHUR SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO, DF51336 - ARTHUR SANTOS TEBET SOARES,
DF49630 - JOAO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF06930 - CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO. Número do processo: 0712996-81.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCITONIO DE
OLIVEIRA LIMA, CLAUDENOR SILVA OLIVEIRA, ARTHUR SILVA OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o comprovante de depósito (ID
22582930, págs. 2/3) e o teor das petições anexadas nos IDs 22111001 e 22595945, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
relação ao depósito no valor de R$ 6.889,70, anexado no ID 22582930 - páginas 2/3, proceda-se da seguinte forma: - Oficie-se ao Banco do
Brasil (Agência 4200) para transferência do valor equivalente a R$ 738,18 (honorários no percentual de 12%), em favor do Fundo de Apoio
e Aparelhamento de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PRODF, Agência: 100, Conta: 013251-7, Banco de Brasília - BRB. - Expeçase imediatamente alvará de levantamento da quantia restante de R$ 6.151,52, depositada em favor do exequente, em nome do advogado, Dr.
JOÃO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO, OAB/DF 49.630, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de
ID 21309285. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença transitada em julgado nesta
data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2018, às 11:39:01. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0711868-26.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: RAIMUNDO NONATO GABINO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711868-26.2018.8.07.0003
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RAIMUNDO NONATO GABINO DE SOUSA SENTENÇA Conforme petição de ID 22614580, o autor requereu a desistência do feito.
1545