Edição nº 203/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018
BA9446000A - JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. T: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0708068-96.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE, MARINA COSTA PIMENTEL, SONIA MARIA
COSTA MIRANDA LIMA EMBARGADO: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA, MARINA COSTA PIMENTEL, ORLA EMPREENDIMENTOS S/
A SPE, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos (ID 5801622). MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0708068-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A:
ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. A: MARINA COSTA PIMENTEL.
A: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA. Adv(s).: DF28628 - MARINA COSTA PIMENTEL. R: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA. R:
MARINA COSTA PIMENTEL. Adv(s).: DF28628 - MARINA COSTA PIMENTEL. R: ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE. R: PAULO OCTAVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: ESSOR SEGUROS S.A.. Adv(s).:
BA9446000A - JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. T: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0708068-96.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE, MARINA COSTA PIMENTEL, SONIA MARIA
COSTA MIRANDA LIMA EMBARGADO: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA, MARINA COSTA PIMENTEL, ORLA EMPREENDIMENTOS S/
A SPE, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos (ID 5801622). MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0708068-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A:
ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. A: MARINA COSTA PIMENTEL.
A: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA. Adv(s).: DF28628 - MARINA COSTA PIMENTEL. R: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA. R:
MARINA COSTA PIMENTEL. Adv(s).: DF28628 - MARINA COSTA PIMENTEL. R: ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE. R: PAULO OCTAVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF1046300A - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: ESSOR SEGUROS S.A.. Adv(s).:
BA9446000A - JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. T: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0708068-96.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORLA EMPREENDIMENTOS S/A SPE, MARINA COSTA PIMENTEL, SONIA MARIA
COSTA MIRANDA LIMA EMBARGADO: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA, MARINA COSTA PIMENTEL, ORLA EMPREENDIMENTOS S/
A SPE, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos (ID 5801622). MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0706955-87.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: IVAN ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEB
DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF3642100A - THIAGO PALARO DI PIETRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706955-87.2017.8.07.0018
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: IVAN ALVES NOGUEIRA EMBARGADO: CEB DISTRIBUICAO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração
(ID5869717). MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
DECISÃO
N. 0717928-24.2018.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: MARIA ISABELA RODRIGUES TAVARES. A: LUIS ANDRE RIBEIRO MACHADO. Adv(s).:
DF3838600A - JOSE TAVARES DA SILVA, DF3445000A - ADEILSON DOS SANTOS MORAES. R: MARIA EMANNUELLA DE OLIVEIRA
PAIVA. Adv(s).: DF36483 - ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0717928-24.2018.8.07.0000 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA ISABELA RODRIGUES TAVARES, LUIS ANDRE RIBEIRO MACHADO REQUERIDO: MARIA
EMANNUELLA DE OLIVEIRA PAIVA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença que julgou
improcedentes os pedidos formulados por MARIA ISABELA RODRIGUES TAVARES e LUIS ANDRÉ RIBEIRO MACHADO em face do ESPÓLIO
DE ICLÉA DE OLIVEIRA PAIVA e parcialmente procedentes os pedidos formulados por este último para determinar sua imissão na posse do
Lote 35, da Rua 100, da QS 5 de Águas Claras, matrícula n. 154946. Alegam os apelantes, ora requerentes, em síntese, que com a sentença
de improcedência da ação de manutenção de posse estão na iminência de ter que desocupar o imóvel que ocupam de boa-fé há vários anos.
Sinalizam com provas e depoimentos produzidos nos autos de processo que denotariam a probabilidade do direito suficiente à concessão do
efeito suspensivo ao recurso de apelação. Requer o efeito suspensivo às apelações interpostas para o fim de obstar o cumprimento das sentenças
proferidas na origem ante o receio de lesão grave e de difícil reparação. Por meio do despacho de ID5771712, a eminente relatora originária
das apelações, Desembargadora Fátima Rafael, pediu esclarecimentos aos requerentes no sentido de apontar se o pedido de efeito suspensivo
destina-se ao processo nº 2017.16.1.001049-2 ou ao processo nº 2017.16.1.001442-0. Em resposta ao despacho, os requerentes apontam que
o pedido de efeito suspensivo refere-se à apelação vinculada ao processo n.º 2017.16.1.001442-0. Vieram os autos conclusos a esta relatoria
eventual, nos termos do artigo 90 do Regimento Interno. É o relatório do necessário. DECIDO. Para a apelação a atribuição do efeito suspensivo
impróprio está prevista no artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil, que prevê os seguintes requisitos: Art. 1.012. A apelação terá efeito
suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes
os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. §
3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período
compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator,
se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a
probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Nos limites
da cognição que ora se impõe, entendo que há risco de dano grave, com relevante fundamentação, apto a possibilitar a concessão de efeito
suspensivo impróprio a apelação interposta nos autos do processo 2017.16.1.001442-0. Isso porque o exame superficial dos autos denotam que a
posse já vinha sendo exercida, de forma mansa e pacífica, pelos requerentes desde o ano de 2004, que elaboram construções no referido imóvel
de modo a torná-lo apto à moradia. Assim, entendo que para o momento deve-se prestigiar a eticidade aparente da relação firmada entre as partes,
sendo adequada extensão examinada na oportunidade de verticalização da cognição do recurso. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito
suspensivo à apelação interposta nos autos do 2017.16.1.001442-0, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida. Comunique-se o
Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos à relatoria originária. MARIA DE FATIMA RAFAEL AGUIAR Desembargadora
N. 0717928-24.2018.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: MARIA ISABELA RODRIGUES TAVARES. A: LUIS ANDRE RIBEIRO MACHADO. Adv(s).:
DF3838600A - JOSE TAVARES DA SILVA, DF3445000A - ADEILSON DOS SANTOS MORAES. R: MARIA EMANNUELLA DE OLIVEIRA
PAIVA. Adv(s).: DF36483 - ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0717928-24.2018.8.07.0000 Classe
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